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ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASSOJAF EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 600

ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASSOJAF EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 600

A Assessoria Jurídica da Fenassojaf, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, emitiu Nota Técnica sobre a aplicação da Resolução nº 600/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no que se refere às atividades de inteligência processual desempenhadas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O documento esclarece limites e fundamentos legais para a realização de pesquisas de bens, pessoas e constatação de fatos no âmbito do cumprimento de ordens judiciais.

A análise foi solicitada pela Associação Nacional com o objetivo de esclarecer se tais pesquisas poderiam ser realizadas de forma autônoma, ou seja, sem vinculação direta a um mandado judicial. Após examinar a legislação vigente e o texto da resolução do CNJ, a assessoria conclui que essas atividades somente podem ocorrer quando estiverem expressamente vinculadas ao cumprimento de um mandado.

De acordo com a Nota Técnica, a Resolução CNJ 600 representou um avanço ao reconhecer e regulamentar atividades de inteligência processual, permitindo aos Oficiais de Justiça acesso direto a sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário, com login e senha próprios. A medida busca ampliar a efetividade das decisões judiciais e dar maior celeridade à tramitação dos processos.

Entretanto, o documento destaca que o próprio normativo estabelece limites claros para essa atuação. O acesso aos sistemas eletrônicos deve ocorrer “somente nos limites e finalidades do mandado a ser cumprido”, o que impede a realização de pesquisas genéricas ou desvinculadas de ordem judicial específica.

A Nota também ressalta que a Lei 11.416/2006 define o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal como atividade essencialmente externa, voltada à execução de mandados e atos processuais determinados pelo magistrado. Assim, atribuir aos servidores a realização de pesquisas sem previsão no mandado poderia desvirtuar a natureza do cargo e transformá-los, na prática, em Analistas internos responsáveis por instruir processos.

Outro ponto destacado é que a desvinculação das pesquisas do mandado judicial pode gerar insegurança jurídica, além de impactar negativamente a mensuração da produtividade dos Oficiais de Justiça. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça utiliza indicadores baseados no número de mandados cumpridos para calcular a lotação de servidores na área de execução de mandados.

Diante dessas considerações, a assessoria conclui que a realização de pesquisas patrimoniais, de pessoas ou de fatos relevantes somente encontra respaldo jurídico quando prevista ou claramente autorizada no mandado judicial. Além disso, reafirma que não compete aos Oficiais de Justiça executar pesquisas desvinculadas de ordem judicial, em observância à legislação de carreira e à Resolução nº 600/2024 do CNJ.

Para a Fenassojaf, a avaliação jurídica por meio da Nota Técnica reforça a importância de preservar a legalidade, a segurança jurídica e a correta delimitação das atribuições do cargo, garantindo que as atividades de inteligência processual sejam exercidas dentro dos parâmetros estabelecidos pelo ordenamento jurídico.

Clique Aqui para acessar a íntegra da Nota Técnica da assessoria da Fenassojaf

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo