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APRIMORAMENTO DO SISTEMA BACENJUD AUMENTA EFICÁCIA DA JUSTIÇA

Desde janeiro de 2016, a Justiça emitiu quase 2 milhões de pedidos de informação ou bloqueio de contas bancárias por meio do BacenJud, sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central para tornar mais fácil e rápido o trâmite de ordens judiciais dirigidas ao Sistema Financeiro Nacional. Os pedidos de verificação, no entanto, apenas conseguiam rastrear os 170 bancos conveniados ao Sistema Financeiro Nacional. A partir de maio, além dos bancos, entraram no escopo do BacenJud 1.200 cooperativas de crédito brasileiras.

O aprimoramento do modelo é considerado um avanço importante pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, membro da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acompanha o funcionamento do sistema no âmbito da Justiça.

“Até então, as pesquisas feitas pelo Poder Judiciário em relação a depósitos bancários atingiam uma base de dados apenas formada por bancos. Com essa mudança, as situações de transferência de recursos de bancos para essas instituições, o que muitos devedores faziam para ocultar o patrimônio, agora ficam prejudicadas. Esse dinheiro, que ficava oculto, agora não fica mais”, explicou o conselheiro, durante encontro com membros do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central (Bacen), na sede do CNJ, em Brasília, no dia 30 de maio.  

Outro aperfeiçoamento do mecanismo de bloqueio de valores por meio do BacenJud em fase de implantação diz respeito ao rastreamento pelo CNPJ de oito dígitos, que deve contribuir para que a Justiça alcance matriz e filiais das empresas, em processos contra conglomerados empresariais. Antes dessa modificação, o juiz tinha de solicitar a pesquisa usando o número inteiro do CNPJ, o que exigia fazer um pedido para cada filial, além da matriz.

A proposta, elaborada pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, busca reduzir ou eliminar o envio de ofícios de papel, amparada na Lei 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e dos demais poderes devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

Fonte: CNJ