Por questões processuais, a defesa da manutenção do pagamento cumulativo da VPNI com a GAE em juízo não será efetuada pela Federação, que continuará, contudo, atuando por sua assessoria ou diretamente perante os Conselhos Superiores, administrações dos tribunais (regionais e superiores) e Tribunal de Contas.
Como nem todas as associações filiadas dispõem de assessoria jurídica direta e buscando proporcionar uma prestação de serviços de qualidade e coordenada, bem como visando o estabelecimento de estratégias comuns, a Fenassojaf negociou junto à assessoria jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues a prestação de serviços para a defesa do pagamento cumulativo através das associações filiadas, que poderão contratar, havendo interesse, os serviços do corpo jurídico em conformidade com as condições contratuais negociadas entre a Federação e o escritório.
Com esta iniciativa a Federação possibilita às associações a contratação de um escritório especializado, que vem acompanhando a matéria desde os primeiros comunicados emitidos pelo TCU aos tribunais.
O Diretor Jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso acredita que a eventual contratação do escritório possibilitará a defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça através de uma prestação de serviços coordenada com a Federação e altamente especializada. Para o presidente Neemias Ramos Freire, a contratação representa uma importante passo para as futuras intervenções junto ao Judiciário.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o Jurídico