Os diretores da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e Eduardo Virtuoso se reuniram, nesta quarta-feira (14), com o juiz diretor do Foro da Seção Judiciária do DF Marcelo Velasco Nascimento Albernaz (foto). Além da Federação, os dirigentes da Assojaf/DF-TO Conceição Leal, Jean Palhano e Rosângela Pêgas também estiveram na videoconferência que tratou sobre os questionamentos levantados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao pagamento cumulativo da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça.
O objetivo do encontro remoto foi reiterar o pedido de sobrestamento do processo administrativo em tramitação naquela Seccional em relação à determinação do TCU sobre a percepção cumulativa.
Na oportunidade, o diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso salientou que não existe um prazo estipulado para cumprimento das determinações do TCU, não havendo, ainda, qualquer decisão colegiada no âmbito da Corte de Contas que indique o corte ou compensação para Oficiais ativos e aposentados. “O que existe são casos isolados, individuais que estão sendo contestados no STF”, ponderou.
Virtuoso explicou que alguns tribunais trabalhistas não seguem o entendimento do TCU devido ao prazo decadencial e de violação da segurança jurídica, entre outros fundamentos. O diretor ressaltou que o assunto será objeto de representação no âmbito do Tribunal de Contas, oportunidade que a matéria será reexaminada.
Mais uma vez, a Fenassojaf defendeu o sobrestamento do processo até que o órgão colegiado pelo TCU reveja a decisão. Eduardo Virtuoso lembrou a inoportunidade do corte, “eis que estamos nos aproximando do final do ano e que os servidores estão com defasagem salarial e sem qualquer perspectiva de recomposição de suas remunerações nos próximos anos”.
O juiz ouviu atentamente as ponderações e explicou que, como administrador, deve seguir as determinações do TCU e do TRF da 1ª Região.
Em resposta aos argumentos de que se tratam de servidores em fim de carreira, aposentados ou pensionistas, que não possuem perspectiva de reajuste salarial nos próximos anos e estão com os proventos comprometidos, Dr. Marcelo reiterou que existe o risco de ter de assumir pessoalmente os valores considerados indevidos pelo Tribunal de Contas da União e que permanecem sendo pagos aos Oficiais de Justiça.
Eduardo Virtuoso disse entender a posição do Diretor do Foro, mas alternativamente à negativa de sobrestamento, sugeriu que, enquanto ocorre a tramitação do processo, seja aplicado ao caso o mesmo entendimento do STF no RE 638.115 que modulou os efeitos da decisão determinando a compensação com futuros reajustes em nome da Segurança Jurídica. Em resposta o Dr. Marcelo deixou claro que aplicará o que tiver determinado nas decisões do TCU, STF e TRF1.
Ao encerrar o encontro os participantes agradeceram ao Dr. Marcelo que reiterou estar sempre à disposição.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo