Notícias

VPNI X GAE: FENASSOJAF DISPONIBILIZA NOVA VERSÃO DE DEFESA E ADITAMENTO PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

VPNI X GAE: FENASSOJAF DISPONIBILIZA NOVA VERSÃO DE DEFESA E ADITAMENTO PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

A Fenassojaf elaborou uma nova versão de defesa administrativa para os Oficiais de Justiça que forem enquadrados fora das determinações apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao recebimento cumulativo da VPNI e GAE.

Segundo o diretor jurídico da Federação, Eduardo Virtuoso, o documento utiliza os argumentos apresentados por Áreas Técnicas dos tribunais, que indicaram a legalidade do pagamento, devido à natureza distinta de ambas as parcelas, além de não haver vedação na Lei nº 11.416/2006, que instituiu a GAE. “Com efeito, a VPNI é oriunda da incorporação de quintos decorrentes do exercício de função comissionada, e a proibição decorrente do § 2º do artigo 16 da referida lei não se aplica à hipótese de incorporação”, afirma a defesa elaborada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues.

Outro argumento que reafirma a legitimidade do crédito é o direito adquirido, pois os Oficiais de Justiça recebem a VPNI e a GAE, cumulativamente, há pelo menos 10 anos.

Além disso, para o advogado Rudi Cassel, “essas parcelas alimentares que vêm sendo percebidas e consumidas de boa-fé não podem ser suprimidas também sob pena de se violar a proibição de aplicação retroativa de novo entendimento administrativo, uma vez que, mesmo sedimentado o reconhecimento administrativo do direito, a Administração pretende aplicar seu novo posicionamento para modificar situação consolidada, consoante o comando do inciso XIII do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 9.784, de 1999”.

Segundo o diretor Eduardo Virtuoso, foi efetuada exaustiva defesa da legalidade da cumulação, bem como da impossibilidade dos supressão dos pagamentos em virtude da Decadência que se aplica plenamente na situação enfrentada. 

O modelo atualizado de defesa está disponível na Área Restrita desta página eletrônica. Clique Aqui para acessar

Aditamento de defesa – Oficiais de Justiça em alguns tribunais começaram a ser notificados, no segundo semestre de 2019, sobre a possível irregularidade do pagamento. “Como surgiram fatos novos após as primeiras manifestações da Corte de Contas que primeiramente determinava a opção entre as parcelas e, posteriormente, passou a orientar pela compensação e dado o entendimento do RE 638.115, orientamos aos colegas que já elaboraram defesa administrativa perante seus tribunais que façam o aditamento utilizando a defesa disponibilizada pela Federação”, afirma Virtuoso.

Pesquisa - A Fenassojaf realiza, através das associações filiadas, um levantamento para conhecer o número total de Oficiais de Justiça potencialmente atingidos. “Precisamos conhecer estas informações para avaliarmos futuras ações”, finaliza o diretor jurídico.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo