A Fenassojaf contratou o escritório do advogado Sérgio Bermudes para atuar nos processos em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal, na defesa da manutenção do pagamento cumulativo da VPNI oriunda de Funções Comissionadas com a GAE. Trata-se de um escritório com forte atuação junto aos Tribunais Superiores e com reconhecida capacidade técnica.
1 – BREVE HISTÓRICO – No segundo semestre de 2019, tribunais de todo o país começaram a notificar os Oficiais de Justiça, por determinação do TCU, em relação a indícios de ilegalidade no pagamento cumulativo da VPNI oriunda de Funções Comissionadas com a GAE. O maior número de notificações ocorreu na Justiça Federal. O ritmo das notificações foi diferente. Na Justiça Federal o assunto chegou ao Conselho da Justiça Federal, por provocação do TRF-2, o que levou o sobrestamento das notificações perante alguns tribunais, eis que outros já haviam notificado. Em fevereiro o CJF, durante sessão ordinária realizada na cidade de São Paulo, aprovou o voto do Conselheiro Vistor desembargador Carlos Moreira Alves que orientou os tribunais quanto ao procedimento a ser seguido em relação ao questionamento do TCU. A partir daí as notificações foram retomadas. Já na Justiça do Trabalho os processos seguiram num ritmo mais intensificado, pois a questão não chegou ao CSJT, o que levou alguns tribunais a levarem adiante os procedimentos. Assim, na Justiça do Trabalho os processos estão mais adiantados embora nem todos os tribunais tenham procedido às notificações.
2 - ATUAÇÃO DA FEDERAÇÃO
2.1 – PROCEDIMENTOS INICIAIS E SEGUINTES - A Federação, por sua assessoria jurídica, tão logo começaram as notificações, disponibilizou Nota Técnica e um modelo de Defesa Padrão para utilização pelos Oficiais em suas defesas administrativas perante os Tribunais. Recentemente a Defesa Padrão foi atualizada e aprofundada. Também será fornecido pela Federação um modelo de Pedido de Reconsideração e Recurso administrativo, que poderá ser utilizados pelos Oficiais e por suas filiadas ainda na fase administrativa. Além de propiciar a defesa aos Oficiais de Justiça, assim que tomou conhecimento da consulta formulada pelo TRF2 perante o CJF a FENASSOJAF passou a atuar fortemente em Brasília, efetuando contatos com ministros do STF, com os Presidentes dos Tribunais Regionais Federais durante as sessões do CJF e com o próprio Conselheiro Vistor do processo que tramitou no CJF. Em todos os contatos foi entregue farta documentação e memoriais procurando demonstrar a inconsistência do entendimento da Corte de Contas. A atuação se deu, também, nas capitais que são sede de Tribunais Regionais Federais. A Federação também ingressou no processo que tramitou perante o CJF (consulta do TRF2), porém sua intervenção foi rejeitada pelo Relator. Não obstante não ter sido aceita no processo a Federação efetuou a entrega de memoriais aos Conselheiros em mais de uma oportunidade, conforme referido.
2.2 – DEFESA ADMINISTRATIVA X JUDICIALIZAÇÃO – A estratégia da Federação sempre foi de esgotar a esfera administrativa evitando-se a precoce judicialização. Assim, a Federação incentivou suas filiadas a contatarem as administrações, notadamente nas cidades que são sedes de Tribunais Regionais Federais, bem como forneceu as peças para as defesas individuais conforme referido no item 2.1 acima. A atuação em juízo só é recomendada em havendo o corte. Assim, enquanto os processos tramitarem na esfera administrativa a recomendação da Federação sempre será pelo esgotamento de suas vias.
3 – ENTENDA O QUESTIONAMENTO - Os primeiros questionamentos por parte da Corte de Contas surgiram no âmbito do TRF2 com a negativa do TCU em efetuar o registro de aposentadorias de servidores bem como a determinação para que a administração emitisse novos atos de concessão devendo os servidores optar pela percepção da GAE ou da VPNI. Segundo a Corte de Contas não é possível o pagamento cumulativo da VPNI oriunda das Funções Comissionadas com a Gratificação de Atividade Externa porque as antigas Funções Comissionadas originadas das Gratificações de Representação de Gabinete não decorriam do exercício de funções de confiança, não dependiam de “escolha da autoridade” que “tampouco poderiam ser ocupantes ser demitidos “ad nutum”. O entendimento da Corte de Contas não reflete a realidade eis que a “investidura” nas funções dependia, sim,” de indicação da autoridade”, e havia o caráter “ad nutum”, tanto é que eram comuns a substituições de funções entre os servidores, pois não havia função para todos. Ademais não havia o Direito subjetivo a percepção de Funções Comissionadas, existindo, ainda, outras inconsistências no entendimento da Corte de Contas.
4 - SITUAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Tramitam no STF seis Mandados de Segurança individuais impetrados por servidores aposentados que tiveram o registro de suas aposentadorias parcialmente negados pelo TCU. Alguns processos estão em turmas. Outros em gabinetes dos ministros. As decisões tomadas nestes processos são desfavoráveis aos servidores. Nestes processos a Corte de Contas considerou ilegal o pagamento da VPNI cumulado com a GAE nos proventos da aposentadoria. Decorre que a situação é muito grave.
5- ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO SERGIO BERMUDES – O escritório do advogado Sérgio Bermudes foi contratado para atuar em parceria com o escritório que representa os aposentados que é o mesmo escritório que presta assessoria jurídica a FENASSOJAF e será concentrada nos seis processos referidos no item três acima. É uma tentativa da Federação de alterar a jurisprudência que está se consolidando no STF. Assim, a atuação da Federação na Suprema Corte dar-se-á de forma indireta. A Federação espera que a atuação conjunta do escritório do advogado Sergio Bermudes num trabalho conjunto com sua assessoria jurídica possa reverter o grave quadro hoje existente na Suprema Corte.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o diretor Eduardo Virtuoso