A Fenassojaf obteve vitória no processo SEI nº 0031368 - 20.2020.4.01.8000 em tramite no TRF da 1ª Região, no qual o Conselho de Administração atendeu integralmente o pedido da Associação Nacional para o sobrestamento da matéria que trata sobre a suspensão do pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça.
Além de sobrestar o andamento do processo até a decisão final do Tribunal de Contas da União sobre o assunto, o Conselho do TRF-1 também deliberou por manter os efeitos suspensivos já concedidos pelos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias. No pedido, a Fenassojaf ainda solicitou a restituição do pagamento da verba referente à VPNI a quem teve a supressão.
Segundo o diretor jurídico Fábio da Maia, o empenho da Associação Nacional no envio de memoriais a todos(as) os(as) integrantes do Conselho daquele Tribunal Regional e a realização de reuniões virtuais com alguns deles foi fundamental para o convencimento e o resultado obtido.
Assim que for disponibilizado, o voto da relatora será divulgado pela Fenassojaf.
A Associação segue empenhada na defesa da legalidade do pagamento acumulado da VPNI e GAE a todos os Oficiais de Justiça atingidos pelos questionamentos do TCU.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo