O TRT da 2ª Região publicou, nesta terça-feira (16), um vídeo sobre o cumprimento de mandados durante a pandemia do novo coronavírus. No material, a coordenadora da Central de Mandados de São Paulo, juíza Anna Carolina Marques Gontijo, fala sobre os regulamentos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde o início do isolamento social, com a retomada dos prazos eletrônicos a partir de 4 de maio, quando os Oficiais de Justiça voltaram a cumprir os mandados judiciais expedidos pelas Varas.
De acordo com Anna Carolina, tanto durante o período de suspensão e no retorno da contagem dos prazos, “os Oficiais de Justiça estão proibidos, por expressa determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de realizar diligências externas, por uma medida de proteção”, enfatiza.
Quanto às penhoras, a coordenadora da CM explica sobre a utilização das ferramentas eletrônicas para o bloqueio dos bens, “sem a necessidade de que o Oficial de Justiça faça uma diligência externa”.
A juíza também trata da avaliação de bens e as alternativas remotas disponíveis para o trabalho do Oficial de Justiça. “Para que isso ocorra, vale lembrar, que é necessária a determinação do juiz nesse sentido. Se não houver determinação judicial para que o Oficial de Justiça utilize os meios alternativos, os mandados serão guardados com o Oficial de Justiça para que sejam cumpridos ao final da pandemia”, explica.
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Fonte: Aojustra