A Vice-Corregedora do TRT da 3ª Região em Minas Gerais, Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, emitiu, na última quinta-feira (20), um ofício circular direcionado aos juízes titulares e substitutos das Varas da capital e interior do estado, com orientações sobre o cumprimento dos mandados durante a pandemia.
O documento atende solicitação encaminhada pela Assojaf/MG com a argumentação de que, mesmo após a edição de normas pelos Conselhos Superiores (CNJ e CSJT) e pelo Tribunal, que determinam, entre outros, a suspensão da prestação presencial de serviços no âmbito do Órgão em virtude da pandemia da Covid-19, os mandados judiciais continuaram a ser distribuídos “fora dos parâmetros estabelecidos nos normativos, sem que haja uma avaliação objetiva quanto à urgência e à necessidade do cumprimento presencial dos mandados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores deste Regional”.
Segundo a Desembargadora, manifestação apresentada pela Diretoria Judiciária enfatiza que a prática dos atos processuais, no momento atual, deve se dar, “primordialmente, por meios remotos – via digital, eletrônica ou virtual – com vistas à preservação da saúde de servidores e jurisdicionados e ao cumprimento das normas afetas ao tema”.
A Diretoria também ressaltou que os magistrados devem considerar a urgência e o risco de perecimento de direito no caso concreto, bem como as peculiaridades decorrentes da pandemia instaurada pelo novo coronavírus nos municípios para, de forma excepcional, determinarem que as diligências sejam cumpridas presencialmente.
No ofício, a vice-Corregedora explica que a comissão instituída para a condução dos estudos do retorno presencial também trabalha na elaboração de ato normativo para regulamentar, institucionalmente, o cumprimento dos mandados, “padronizando as rotinas de trabalho nas Unidades Judiciárias deste Regional e adequando-as ao contexto atual da pandemia da Covid-19”.
Assim, a Corregedoria determina que os magistrados priorizem o cumprimento das ordens judiciais pelos meios remotos e que determinem diligências presenciais “apenas em casos urgentes, considerando, para tal, o potencial risco de perecimento de direito no caso concreto, bem como as particularidades (evolução e desdobramentos) decorrentes da pandemia da Covid-19 nos municípios sob vossa jurisdição”.
Veja AQUI a íntegra do Ofício Circular nº GVCR/15/2020
Fonte: Assojaf/MG