O TRT/RJ publicou, na última terça-feira (24), novo ato conjunto (nº 3/2020) com regulamentação específica para o cumprimento de mandados. A normativa prevê que os Oficiais de Justiça não realizarão diligências externas nesse período, exceto medidas urgentes, devidamente fundamentadas, que tenham como objetivo evitar perecimento de direito ou que sejam relacionados à permanência em planos de saúde.
Oficiais que compõe grupos de risco estão excluídos de qualquer cumprimento de diligências para proteção da saúde. Também ficaram suspensas as diligências dos Oficiais de Justiça arrecadadores. Veja aqui o Ato Conjunto nº 3 do TRT da 1ª Região.
“Recebemos com satisfação a suspensão das diligências externas não urgentes no TRT que, finalmente, se alinhou à orientação já definida tanto pela Justiça Federal como pelo Tribunal de Justiça do RJ, o CNJ e o CSJT. Precisávamos de respaldo para que os Oficiais do TRT seguissem no cumprimento apenas das demandas urgentíssimas, assim como os demais Oficiais no estado. Agora nossa luta é para garantir o EPI para todos trabalharem com segurança”, afirma a diretora da Fenassojaf e do Sisejufe, Mariana Liria.
Equipamentos de segurança são fundamentais
Na sexta-feira (27), o Sisejufe enviou ao Tribunal da 1ª Região novo ofício para reiterar a cobrança do fornecimento urgente de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todos os Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança – uma vez que os servidores destes dois segmentos continuam expostos ao contágio nas atividades laborais. A diretora Maria Cristina Mendes explica que os Oficiais de Justiça permanecem nas ruas para cumprimento de urgências e que esta função implica, necessariamente, deslocamento e contato com terceiros, gerando exposição à contaminação.
A chefe da Divisão de Atendimento Pericial do TRT, Dra. Michelle Carreira Miranda Monteiro, encaminhou, por e-mail, recomendações aos Oficiais de Justiça de todo o Brasil quanto ao armazenamento e utilização da máscara de proteção. De acordo com ela, os Oficiais devem usar a máscara somente quando forem se expor ao local, no momento da diligência e recomendou a proteção da máscara que pode ser acondicionada em um saco plástico limpo, ventilado ou saco de papel. É importante não tocar na parte interna da máscara. No caso de cumprimento de mandado em unidades hospitalares ou de atendimento a pessoas doentes, é prudente que o Oficial de Justiça comunique na recepção e solicite que um responsável da área administrativa vá ao encontro do servidor, que, se possível, aguardará na área externa do local. (Veja aqui as orientações na íntegra).
Segundo o Sisejufe/RJ, após muitos dias de diálogo com os setores administrativos do Tribunal e com a chefia da SAJ, com apoio de Mauricio Nogueira e parceria da CSAD, foram disponibilizadas 200 máscaras para atender, preliminarmente, a primeira fase dos trabalhos urgentes durante a pandemia.
A proposta conjunta do Sisejufe e da Assojaf sugere que sejam distribuídas 75 máscaras para a capital e 125 para as unidades jurisdicionais do interior. “A dificuldade ficou por conta da logística da distribuição no estado, dada a suspensão do funcionamento presencial das unidades. Em 30 de março, o sindicato conseguiu contato com a Secretaria de Ativos Moveis (SAM), com vistas a contribuir com soluções para a remessa”, explica o sindicato.
Na Justiça Federal, a Secretaria Geral busca, desde o início da crise, a compra do material, sem sucesso, relatando que tem envidado todos os esforços sem conseguir encontrar um fornecedor. Foi disponibilizado um quantitativo de álcool gel que havia em estoque no Fórum da Avenida Venezuela para uso dos plantonistas durante as diligências. Para reabastecer o recipiente, o servidor deve procurar o Agente de Segurança de plantão no prédio. A diretoria segue cobrando uma solução definitiva em relação aos EPIs. “Estamos todos juntos nessa luta e esperamos sair unidos e fortalecidos desse cenário de crise”, avaliou Mariana Liria.
Fonte: Sisejufe/RJ, editado por Caroline P. Colombo