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TRT/MG DETERMINA GT PARA CRIAÇÃO DE CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS PASSÍVEL DE CUMPRIMENTO VIA ELETRÔNICA

TRT/MG DETERMINA GT PARA CRIAÇÃO DE CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS PASSÍVEL DE CUMPRIMENTO VIA ELETRÔNICA

O TRT-3 publicou, na edição da última quinta-feira (29) do Diário Oficial da União, a Portaria nº 318/23, que institui Grupo de Trabalho para propor a criação da Central de Distribuição de Mandados passível de cumprimento via eletrônica, assim como a revisão do quantitativo da lotação dos Oficiais de Justiça no Regional.

A medida leva em consideração, entre outros, a necessidade de equalizar a distribuição de mandados passíveis de cumprimento eletrônico e a força de trabalho, além da Resolução nº 325/2022 do CSJT, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Segundo a publicação, o Grupo será composto por um servidor representante da Diretoria-Geral, dois servidores representantes da Diretoria de Gestão de Pessoas, um servidor da Secretaria de Apoio Judiciário e um servidor representante da Secretaria de Mandados Judiciais, não havendo qualquer menção à participação de Oficiais de Justiça na elaboração dos estudos e propostas.

Ainda de acordo com a Portaria 318, o GT atuará pelo prazo de 90 dias.

Atuação conjunta da Assojaf-MG e Sitraemg

Nesta segunda-feira (03), o presidente da Assojaf-MG Hebe-Del Kader Bicalho participou de uma reunião convocada pelo Sitraemg para debater a Portaria do TRT-3 que trouxe a criação do Grupo de Trabalho para a Central de Distribuição de Mandados. 

Um dos encaminhamentos tirados do encontro é que a Associação e o sindicato irão solicitar uma reunião conjunta das entidades com o presidente do Tribunal, Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, para debater as seguintes pautas:

  1. Nomeação dos Oficiais de Justiça aprovados no último concurso público e dos que estão lotados em outras funções para preenchimento dos cargos vagos, sobretudo agora, com a dispensa dos ad hoc;
  2. Inclusão de representantes da Assojaf-MG e do Sitraemg, além de um oficial de justiça de cada região, no Grupo de Trabalho responsável pela reorganização do segmento e retorno dos que estão em outras funções;
  3. Realização de remoções pleiteadas pelo Banco de Talentos concomitantemente às nomeações.
  4. Solicitar ao TRT os dados sobre lotação e quantitativos de Oficiais.

Fonte: Assojaf-MG