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TRT-5 REGULAMENTA COOPERAÇÃO COM ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO: ATO PODE CONTRIBUIR NA EXECUÇÃO E CONCILIAÇÃO

TRT-5 REGULAMENTA COOPERAÇÃO COM ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO: ATO PODE CONTRIBUIR NA EXECUÇÃO E CONCILIAÇÃO

O Órgão Especial do TRT-5 disciplinou, por meio da Resolução Administrativa TRT5 N. 26/2021, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta terça (06), a cooperação judiciária no âmbito do Tribunal e o funcionamento do Núcleo de Cooperação Judiciária da Corte. A cooperação ocorrerá entre os órgãos, magistrados e servidores do próprio TRT-5 e com os demais órgãos, magistrados e servidores do Poder Judiciário, além de outras instituições e entidades que possam contribuir para a administração da justiça e a gestão processual.

A norma prevê ações instrumentalizadas por auxílio direto, cartas, atos e outros instrumentos, inclusive meios atípicos, formulados entre os órgãos cooperantes, devidamente documentadas e realizadas de forma fundamentada, objetiva e imparcial e, quando for o caso, comunicada às partes dos processos. Se concertadas em caráter normativo, elas deverão ser publicadas no Diário Oficial.

O ato de cooperação pode consistir, entre outras possibilidades, na comunicação processual; na prestação e troca de informações para a solução dos processos; na redação de manuais de atuação e de rotinas administrativas; na reunião ou apensamento de processos, inclusive para fins de execução e conciliação; na obtenção e apresentação de provas e na disciplina da gestão dos processos repetitivos.

Também na investigação patrimonial, na busca por bens e realização prática de penhora ou qualquer outro tipo de constrição judicial; na transferência e no acautelamento de bens e de valores; no compartilhamento temporário de equipe de auxiliares da justiça, inclusive de servidores públicos, e no compartilhamento ou delegação de competência para a prática de atos decisórios por órgãos judiciários que possuam idêntica competência absoluta.

NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA — O Núcleo de Cooperação Judiciária vinculado ao TRT5 é composto por um desembargador supervisor, que o presidirá; por um juiz coordenador; pelo coordenador-geral da Coordenadoria de Execução e Expropriação e por juízes de cooperação. O Núcleo poderá ser integrado, também, por servidores e por outros magistrados, a critério da Presidência.

Cabe ao Núcleo de Cooperação Judiciária, dentre outras atividades, compartilhar e fomentar boas práticas de cooperação judiciária; consolidar os dados e as boas práticas processuais; criar subnúcleos de cooperação por comarcas, regiões ou unidades de especialização; formular proposições voltadas para a consolidação e o aperfeiçoamento da rede de cooperação judiciária e interagir de forma coordenada com os comitês nacional e estadual de cooperação judiciária, constituídos pelo Conselho Nacional de Justiça, entre outras atribuições.

A Resolução Administrativa também regulamenta os pedidos de cooperação e os atos concertados e conjuntos, e trata, além disso, da reunião e do apensamento de processos; da centralização de processos repetitivos e do deslocamento de competência por ato de cooperação.

Fonte: Assojaf/BA