A Administração do TRT-18 (GO) atendeu pedido encaminhado pela Fenassojaf e decidiu aguardar o parecer final do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o pagamento da VPNI aos Oficiais de Justiça.
Em despacho, o presidente do Tribunal, Desembargador Daniel Viana Júnior, informa ser provável que o colegiado (do TCU) adote a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE – “e também sustentada por este Núcleo [de Legislação de Pessoal] no PA 12235/2019 – no sentido de se estabelecer uma forma de compensação pro futuro – ou seja, não retroativa”.
Para o Desembargador, tendo em conta a pertinência e razoabilidade, bem como não havendo prejuízo ao interesse público, “e ainda não havendo prazo fixado para o atendimento do examinado pelo CSJT, tenho por certo aguardar a deliberação conclusiva do Tribunal de Contas da União”, finaliza.
Segundo o diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso, a decisão da Administração do TRT-18 atende o requerimento da Associação Nacional, uma vez que o TCU reanalisa o tema e emitirá um parecer definitivo sobre a matéria. “O despacho vai ao encontro daquilo que almejamos para todos os Oficiais de Justiça do país”.
Veja AQUI o ofício encaminhado à Fenassojaf com o despacho do presidente do TRT-18
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo