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TRT-15 DIVULGA PORTARIA SOBRE RETORNO PRESENCIAL A PARTIR DE 5 DE OUTUBRO COM AVALIAÇÃO DE RISCOS NAS DILIGÊNCIAS

TRT-15 DIVULGA PORTARIA SOBRE RETORNO PRESENCIAL A PARTIR DE 5 DE OUTUBRO COM AVALIAÇÃO DE RISCOS NAS DILIGÊNCIAS

A Administração do TRT-15 divulgou, na última sexta-feira (25), a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 006/2020, que estabelece as medidas de retorno gradual ao trabalho presencial a partir da próxima segunda-feira (05).

De acordo com a norma, o retorno será gradual e sistematizado, “observadas a implementação das medidas mínimas previstas na Resolução CNJ nº 322/2020 e as fases estabelecidas pelo Plano São Paulo, a fim de que sejam consideradas as condições de saúde pública de cada localidade sob jurisdição do Regional”.

Servidores, magistrados, estagiários e colaboradores que apresentem qualquer sintoma da Covi-19, pessoas acima de 60 anos de idade e aquelas que integram o grupo de risco ou coabitam com pessoas nessa condição, além dos responsáveis por crianças em idade escolar até o efetivo retorno das atividades letivas deverão permanecer em trabalho remoto até que a situação de saúde pública permita o retorno seguro ao trabalho presencial.

Especificamente sobre o cumprimento dos mandados, o artigo 11 da Portaria Conjunta estabelece que, conforme a Resolução 322 do CNJ, desde a primeira fase da retomada presencial, ficam autorizados os atos processuais relativos ao cumprimento dos mandados por Oficiais de Justiça que não estejam no grupo de risco, desde que se utilizem os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pelo Tribunal e que o cumprimento não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.

“A fim de que os atos praticados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais não resultem em risco à integridade dos servidores em diligência, fica assegurada a autonomia para que certifiquem se os atos poderão ter seu cumprimento realizado de forma presencial ou se, por medida de segurança, deverão ser feitos remotamente e com as mesmas garantias, manifestando em certidão formalizada nos autos a viabilidade ou não da execução dos mandados diante das condições de salubridade constatadas in loco”.   

O Tribunal indica também que as diligências poderão ser limitadas a uma por dia e/ou em dias alternados.

A Assojaf-15 participou da reunião do Grupo de Trabalho instituído para o retorno presencial e apresentou todas as ponderações sobre as especificidades do trabalho realizado externamente pelo Oficial de Justiça, o que o coloca na linha de frente ao risco de contaminação da doença.

Para a diretoria da Associação, é fundamental que o Oficial de Justiça permaneça atento e avalie todos os riscos existentes no retorno ao cumprimento presencial das diligências. “A Portaria é muito clara quanto ao fato de que o Oficial de Justiça tem total liberdade para avaliar os riscos e manter o cumprimento dos mandados de maneira eletrônica. Nossa recomendação é para que o colega se mantenha resguardado e utilize os meios tecnológicos para o trabalho”, ressalta a presidente Lilian Barreto Rodrigues.

“Apesar do quadro de contaminação apresentar índices menores no estado, devemos ter a consciência de que o vírus permanece em circulação e que a vida vale muito mais nesse momento”, finaliza o diretor Vagner Oscar de Oliveira.

Clique Aqui para ler a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 006/2020 do TRT-15

Fonte: Assojaf-15