Tribunais Regionais Federais e do Trabalho publicaram, nesta semana, normativos que tratam da retomada gradual das atividades presenciais. No TRF-2, a Resolução RSP-2020/00037 dispõe sobre o restabelecimento gradativo no Tribunal e Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, em razão da pandemia de Covid-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A determinação leva em conta, entre outros, os resultados obtidos com a implementação do trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região e os estudos realizados pelo Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e Implementação de Medidas de Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, instituído pela Portaria TRF2-PTP-2020/00218.
De acordo com a Resolução, o retorno será realizado de forma gradual, somente em setores indicados, observada a existência de condições sanitárias que o viabilizem, “tendo como premissas a prevenção da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, procuradores, advogados e do público em geral”.
O Tribunal Federal mantém o trabalho remoto, bem como as sessões de julgamento por videoconferência, em caráter experimental até 19 de dezembro, com o restabelecimento apenas de serviços como a digitalização de processos, perícias médicas e atividades administrativas consideradas essenciais que exijam o manuseio de itens físicos. Segundo o Artigo 10, “devem continuar sendo exercidas de forma remota todas as atividades que possam ser assim realizadas, desde que sem prejuízo do serviço e com manutenção de produtividade, mesmo nas unidades mencionadas no presente normativo”.
Servidores integrantes do grupo de risco não serão convocados para as atividades presenciais.
Paraíba – Na Paraíba, o TRT-13 publicou, nesta quinta-feira (13), o Ato SGP nº 92, que disciplina o funcionamento das unidades judiciais e administrativas do Tribunal a partir de 8 de setembro, quando tem início a Fase 2 da retomada presencial.
Conforme o regulamento, haverá o limite máximo de 50% das equipes de servidores de cada unidade judicial ou administrativa no horário das 8h às 14h. Quanto ao trabalho dos Oficiais de Justiça, o Tribunal da PB determina que as notificações sejam feitas prioritariamente pelos Correios e, quando não for possível, mediante diligência.
O Ato também indica o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como máscaras tipo face shield para o atendimento externo e a proibição do compartilhamento de objetos.
Integrantes do grupo de risco, gestantes, servidores com filhos menores em idade escolar e aqueles com 60 anos ou mais serão mantidos em trabalho remoto.
Para a Fenassojaf, é importante que cada região observe a evolução dos procedimentos relacionados ao isolamento social e, mediante a participação das entidades representativas, sejam definidos os métodos de retorno presencial que garantam a segurança e a saúde de todos.
"Assim como entramos nesse processo há exatos cinco meses com coesão dentro do oficialato, precisamos seguir nesse momento de sinalização de retomada presencial das atividades. Entendemos que a prioridade é o cumprimento remoto das ordens e que temos que seguir reivindicando dos tribunais meios para o cumprimento eletrônico”, enfatiza a diretora de comunicação Mariana Liria.
Segundo a Oficial de Justiça, os tribunais têm a obrigação de fornecer meios para o efetivo trabalho diante do atual momento “absolutamente excepcional – até porque os colegas que compõem o grupo de risco devem seguir produtivos por esses meios, para que possamos até mesmo combater o desvio de função. Aqui na SJRJ, por exemplo, está em vias de ser assinado um convenio com a Vivo que nos abrirá importante possibilidade de localizar contatos com os réus”, conta.
Na avaliação da dirigente, o cumprimento físico de mandados segue sendo excepcional “até que tenhamos vacina e segurança para voltar às ruas. Onde não houver condições, o Oficial não pode ser compelido a assumir esse risco sozinho”, finaliza Mariana.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo