A diretora-geral em exercício do TRF da 5ª Região, Telma Roberta Vasconcelos Motta, encaminhou resposta referente ao pedido protocolado pela Assojaf-PE em 2022, para a isenção de pedágio aos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados.
De acordo com a diretora, o assunto foi levado ao conhecimento da presidência da Corte que, após a devida análise, encaminhou à diretoria-geral para acompanhamento e resposta.
“Sabe-se que a cobrança do pedágio em rodovias pernambucanas é regulamentada pela Lei Estadual nº 14.866, de 10 de dezembro de 2012, a qual prevê isenção unicamente para os veículos de transporte coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Recife. Dessa forma, não há possibilidade deste Tribunal solicitar a isenção pretendida por essa Associação, pois tal providência implicaria em o Estado de Pernambuco assumir a despesa, por não estar prevista na lei nem no contrato de concessão”, afirma.
No entanto, Telma solicita que a Assojaf-PE providencie um levantamento dos custos junto às unidades envolvidas, para que o TRF-5 encontre uma possível solução para a questão.
A Assojaf já realiza o levantamento solicitado e manterá a atuação pela isenção de pedágio aos Oficiais de Justiça.
Fonte: Assojaf-PE