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TRF-5 AUTORIZA RETOMADA DE DILIGÊNCIAS FÍSICAS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

TRF-5 AUTORIZA RETOMADA DE DILIGÊNCIAS FÍSICAS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) autorizou o retorno das atividades presenciais como perícias, audiências e as diligências de Oficiais de Justiça necessárias à viabilização dos atos. A decisão, publicada no Ato da Presidência nº 315, ocorreu na segunda-feira (24), após reunião realizada entre o presidente do TRF, desembargador Vladimir Carvalho, e os desembargadores federais que compõem o Tribunal.

O retorno às atividades presenciais seguirá os calendários e horários definidos pelas próprias Direções de Foro, considerando as informações técnicas fornecidas pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde de cada um dos estados e municípios que compõem a 5ª Região, dada a possibilidade de haver estágios distintos de superação dos níveis mais críticos da pandemia do novo Coronavírus (Sars-CoV-2) nas diversas Subseções.

Segundo o TRF, as medidas devem seguir as Notas Técnicas elaboradas pelos Núcleos de Assistência à Saúde do Tribunal Federal e das Seções Judiciárias, com foco na saúde e na segurança de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, além do público externo que necessita dos serviços da Justiça Federal.

O Tribunal informa, ainda, que a retomada dessas atividades presenciais vai envolver cerca de 10% dos servidores de toda a Justiça Federal da 5ª Região. “A maior parte do quadro de pessoal permanecerá em teletrabalho, até ulterior deliberação, considerando que o regime diferenciado de trabalho tem dado bons resultados”.

Devido à manutenção do regime de teletrabalho, mantém-se a suspensão do atendimento presencial nas varas, gabinetes e secretarias, bem como dos prazos dos processos físicos.

A diretoria da Fenassojaf vê com preocupação a determinação do Tribunal da 5ª Região e reforça a importância de os Oficiais de Justiça serem respaldados de segurança para a preservação da saúde e da vida desses servidores.

Fonte: TRF-5, editado por Caroline P. Colombo