A Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu um pedido protocolado em 2016 pela Assojaf/RS que visava a unificação da Central de Mandados (Ceman) Regional de Porto Alegre com o quadro de Oficiais de Justiça do Regional.
No pedido, a Associação requer que a Administração da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, na pessoa do Diretor do Foro, envide esforços para promover a unificação dos quadros de servidores da Ceman Regional e da Ceman do TRF-4 e, “alternativamente, caso assim não se demonstre possível, requer que a Ceman do TRF-4 passe a compor a estrutura regional criada pela Resolução nº 62/2016 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.
Em despacho emitido pela Diretoria Judiciária, a diretora Cristinne de Fátima Rojas Barros explica que solicitação semelhante já foi analisada pelo Conselho de Administração do Regional, no ano de 2011.
De acordo com ela, o requerimento formulado pela Assojaf/RS reitera solicitação anterior no sentido de promover a unificação dos quadros de servidores da Ceman Regional e da Ceman do TRF-4. “Contudo, em que pese o tempo transcorrido, a situação fática permanece inalterada, não existindo no processo elementos novos aptos a justificar, salvo melhor entendimento, o eventual reexame da matéria decidida”.
Na decisão, o presidente do TRF, Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, indeferiu o pedido, nos termos da manifestação da Diretoria Jurídica da Corte.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo