O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (19), Comunicado sobre o reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União. No texto, o Tribunal fala sobre o envio do PL 2648/2015 à Câmara dos Deputados, “proposta firmada por todos os Presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, observado o disposto no art. 96, II, b, da Constituição Federal”.
De acordo com o Comunicado, “embora os servidores do Poder Judiciário da União não tenham sido contemplados com um novo Plano de Cargos e Salários desde 2006, que foi implementado integralmente em 2008, é importante ressaltar que o percentual de 15,8% concedidos ao conjunto do funcionalismo público em três parcelas anuais de 5% a partir de janeiro de 2013, possibilitou o reajuste da remuneração do cargo efetivo em 27%, divididos em três parcelas anuais de 9%, conforme disposto na Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012”.
O Supremo Tribunal Federal também afirma que o Projeto de Lei está em pleno atendimento ao previsto no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal e foi negociado com o Poder Executivo, “que assegurará os recursos necessários à implantação a partir de 1º/1/2016, e que o impacto financeiro total do Projeto de Lei ocorrerá apenas no exercício de 2020. Acrescente-se, ainda, que, para viabilizar a negociação da presente proposta, foi pactuada a absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, no valor individual de R$ 59,87, bem como de outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem, concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata essa Lei”.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo