O plenário do Supremo Tribunal Federal negou, por maioria, provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 565089, 905357 e 843112, que tratam da revisão geral anual de vencimentos e a reposição do poder aquisitivo de servidores públicos.
No julgamento ocorrido na manhã desta quarta-feira (25), os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Carmem Lucia e Luiz Fux foram favoráveis à concessão da data-base.
Já Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Tofolli, Alexandre de Morais e Edson Fachin votaram contra os Recursos Extraordinários. A divergência foi aberta pelo ministro Barroso que alegou a obrigatoriedade de o estado avaliar anualmente a remuneração geral dos servidores, o que não significa necessariamente a concessão de aumento. O ministro votou pelo desprovimento do recurso, e contra o que ele chamou de “uma forma de indexação permanente”.
Durante a sessão desta quarta-feira, Luís Roberto Barroso anunciou que apresentará o voto explicitando que não ocorrendo envio de projeto de lei para a recomposição salarial dos servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário, o gestor deve encaminhar documento com a justificativa para a ação.
Como justificativa para o indeferimento foram apresentadas a necessidade de debate público com a sociedade para concessão de reajuste, considerando-se a situação econômica do país e os limites orçamentários impostos ao Poder Judiciário.
Para a diretora de comunicação da Fenassojaf Mariana Liria, que esteve no STF e acompanhou a deliberação, a decisão foi baseada em questões orçamentárias, sendo que o resultado reforça a necessidade de mobilização contra os ataques aos direitos dos servidores públicos. “Depois de oito anos do início do julgamento, o Supremo Tribunal Federal vota em minutos a questão e nega o direito constitucional dos servidores à data-base. Essa atitude só demonstra o que a categoria já sabe: que as questões salariais só serão conquistadas com muita luta e mobilização”, enfatiza.
A Federação aguarda a divulgação dos votos para mais detalhes sobre a decisão.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo