O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por 7 a 4 votos, que a redução da jornada e de salário dos servidores públicos é inconstitucional.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, o plenário do STF analisou a admissibilidade do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a redução da jornada e salários de servidores para que os órgãos se adequem aos limites da lei.
A análise da matéria, que tramita desde 2000, foi encerrada nesta quarta com o voto do ministro Celso de Mello, que apresentou divergência ao posicionamento do relator Alexandre de Morais e reafirmou a inconstitucionalidade da redução salarial.
Por maioria, o Supremo aprovou a inconstitucionalidade da diminuição dos honorários e de jornada dos servidores públicos, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido.
Na votação iniciada em 2019, já haviam se manifestado contra a redução salarial os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello.
A ministra Carmen Lúcia havia manifestado voto intermediário com a possibilidade de redução da carga horária, mas sem diminuição dos salários.
Ficaram vencidos os votos do relator, ministro Alexandre de Morais, e dos ministros Dias Toffolli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Vale ressaltar que, na ADI julgada nesta quarta-feira, os ministros analisaram a constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não impede a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) futura. “É preciso que permaneçamos atentos, pois existe uma movimentação da deputada Carla Zambelli (PSL/SP) na coleta de assinaturas para uma PEC que pretende cortar em 25% os salários dos servidores”, afirma o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire.
A Federação está integrada na mobilização e luta dos servidores públicos contra a retirada de direitos. “Não podemos aceitar que os servidores, que permanecem no trabalho para garantir os serviços essenciais ao cidadão mesmo em tempos de pandemia, continuem como alvos de uma atuação em desfavor da categoria e de toda a sociedade”, finaliza Neemias.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo