As diretoras do Sisejufe e Oficiais de Justiça Mariana Liria e Maria Cristina Mendes realizaram uma reunião por videoconferência, na tarde desta quinta-feira (02), com a assessora jurídica do sindicato Araceli Rodrigues, para discutir novas medidas que garantam o pleno fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras, luvas, avental e álcool gel, aos Oficiais do TRT e Justiça Federal, que permanecem nas ruas durante a pandemia do Coronavírus para o cumprimento de mandados.
De acordo com o sindicato do Rio de Janeiro, as negociações tiveram início no dia 12 de março, mas até agora, a liberação dos equipamentos foi parcial. Na Justiça Federal, a Administração forneceu uma quantidade limitada de álcool gel. A disponibilização de máscaras e demais equipamentos de proteção, no entanto, esbarra na dificuldade de encontrar fornecedor. Já o TRT-RJ colocou à disposição do segmento 200 máscaras que ainda não foram distribuídas. Além da dificuldade logística, o problema é que o número é insuficiente para cobrir todo o período.
“Esse impasse já se arrasta há mais de uma semana e os servidores estão nas ruas se expondo ao risco de contágio”, lamenta a também diretora da Fenassojaf Mariana Liria.
De acordo com a advogada Araceli, a obrigação de fornecer os EPIs é do empregador, ou seja, dos tribunais. A assessora jurídica sugeriu que as diretoras aguardem até a tarde desta sexta-feira (03) como prazo final para que o TRT-RJ e a JF se manifestem em relação aos requerimentos administrativos já enviados, que solicitam os EPIs.
Caso haja omissão ou negativa, o jurídico irá Impetrar Mandado de Segurança requerendo o cumprimento da medida de proteção aos servidores, principalmente os que cumprem mandados em locais de risco exacerbado de contágio do Covid-19, como os hospitais.
“Vamos requerer liminar para mandar providenciar os EPIs aos tribunais e, no caso do TRT-RJ, também para distribuir as máscaras já existentes. A União será notificada nos Mandados de Segurança, já que tem responsabilidade como gestor máximo de suprir essa necessidade, mesmo que por meios alternativos”, explica Araceli.
Para as diretoras, o Mandado de Segurança também pode vir a ser uma forma de respaldar o profissional que em eventual momento tenha dificuldade em fazer uma diligência por considerar que sua saúde está em risco.
Fonte: Sisejufe, editado por Caroline P. Colombo