A 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu tutela antecipada de urgência requerida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (Sinjufego) para a suspensão da decisão que determinou o corte das parcelas de VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça lotados na Seção Judiciária daquele estado.
No parecer, o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho decide pela interrupção de qualquer corte instituído aos servidores, bem como a restituição, “até o desenlace processual”, das parcelas de VPNI e GAE suprimidas.
A Fenassojaf parabeniza o Sinjufego e todos os Oficiais da Justiça Federal em Goiás pela atuação e conquista da decisão. “Essa é uma decisão que vai ao encontro do que a Fenassojaf defende desde o início dos questionamentos pelo Tribunal de Contas da União. Mantemos o trabalho em diversas frentes para demonstrar a legalidade do crédito acumulado”, finaliza o diretor jurídico Eduardo Virtuoso.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo