A Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal que ocorrerá na manhã desta segunda-feira (20) na sede do TRF5, em Recife (PE), vai apreciar o Recurso interposto pela FENASSOJAF da decisão do Secretário Geral que indeferiu o pedido da Associação para implementação de critério de correção anual da Indenização de Transporte a exemplo da Resolução 345 de agosto de 2022 do CSJT que prevê que “anualmente a Secretaria de Orçamento e Finanças realizará levantamento dos itens formados do custo a fim de incluir o valor resultante da apuração no Orçamento do ano seguinte”.
Ainda no ano passado a Fenassojaf, através do Diretor Jurídico Fabio Maria e do assessor jurídico Eduardo Virtuoso, iniciaram os contatos com o CJF para a implantação de critério semelhante na Justiça Federal. Na última sexta-feira (17), o Presidente da Fenassojaf João Paulo Zambom, o Diretor Jurídico e o assessor jurídico Eduardo Virtuoso reuniram-se com o presidente do TRF4 e Conselheiro do CJF, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ocasião em que procuraram demonstrar a necessidade da alteração da Resolução 04/2008 para prever um critério de reajuste.
A sessão do CJF será acompanhada pelo Diretor do FENASSOJAF e Presidente da ASSOJAF PE Isaac de Souza Oliveira que encaminhou memoriais com pedido de apoio. Para o presidente Zambom é necessária a implantação de um critério evitando-se as distorções que vêm ocorrendo nos últimos anos.
Já o Diretor Jurídico Fábio Maria considera que por uma questão isonômica a medida deve ser implantada. Para o assessor jurídico Eduardo Virtuoso é justo a implantação de um critério de reajuste até para evitar distorções como vem ocorrendo nos últimos anos, notadamente no âmbito da Justiça Federal.
Isaac Oliveira espera que o Conselho seja sensível a esta justa reinvindicação.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica