O relator do PLC 030/2007 na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, senador José Medeiros, apresentou, nesta quarta-feira (11), parecer favorável à concessão do porte de arma para os Oficiais de Justiça.
O senador acrescentou uma emenda à redação da matéria para permitir que os Oficiais de Justiça fiquem em inciso separado, possibilitando uma melhor análise no momento da sanção presidencial.
De acordo com a emenda, as pessoas previstas nos incisos, dentre elas, os Oficiais de Justiça, terão o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento, “aplicando-se no caso de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos do regulamento desta Lei”.
No parecer, José Medeiros destaca que os Oficiais de Justiça têm como principal atividade o cumprimento das ordens judiciais emanadas pelos magistrados, através de mandados judiciais. “As decisões são proferidas em todas as esferas, e seu cumprimento se dá nas mais diversas condições e localidades. Cumpre a esta categoria o dever de materializar tais decisões, adentrando desde os tapetes vermelhos dos palácios até as vielas enlameadas das favelas, sendo, portanto, por sua própria essência, uma atividade eminentemente de risco”.
O parlamentar afirma, ainda, que “a magistratura já detém a prerrogativa do porte de armas e seria um contrassenso que o magistrado, em seu gabinete, ao prolatar suas decisões tenha direito ao porte de armas e aqueles que efetivam a vontade judicial não tenham o de direito de defender sua vida, posta a serviço da sociedade e do Estado”.
A diretoria da Fenassojaf atuará junto aos senadores da CDH para garantir que o projeto seja levado à votação e aprovado o mais rápido possível, como forma de amenizar os riscos sofridos diariamente pelos Oficiais de Justiça em todo o país.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo