O Projeto de Lei Complementar nº 30, de 2007, que prevê o porte de arma para agentes públicos, dentre eles, os Oficiais de Justiça, foi encaminhado no dia 22 de abril para o senador João Capiberibe (PSB/AP).
O PLC altera a redação do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, assegurando aos agentes públicos, incluindo os Oficiais de Justiça, no 1º parágrafo do artigo 6º, o direito ao porte de arma de fogo, fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo, de propriedade particular, de acordo com os dispositivos da referida lei.
Fonte: InfoJus Brasil