O jornalista Ricardo Eugênio Boechat e a Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro foram condenados a pagar indenização por dano moral ao Oficial de Justiça, Denner da Cunha Pereira, lotado no TJ de Goiás, em razão de ter feito considerações ofensivas e vexatórias a todos os Oficiais de Justiça do Brasil.
Entenda o caso
Em 05 de outubro de 2016, em seu programa veiculado na rede Band News de rádio, o jornalista Ricardo Boechat, ao discorrer sobre o caso específico de um ouvinte que, na versão dele, teve o cumprimento de uma ordem judicial prejudicada pelo comportamento de um Oficial de Justiça designado para tal, Boechat passou a tecer considerações críticas e irônicas a toda a categoria de Oficiais de Justiça do Brasil, estendendo tais críticas, inclusive, ao Estado Brasileiro.
Em razão das afirmações ofensivas do jornalista estendidas a todo o oficialato de Justiça do país, que segundo Boechat seriam apenas "entregadores de papeis", "arrogantes", "deveriam ser extintos", entre outras ofensas, o Oficial de Justiça, Denner da Cunha Pereira, ingressou com ação judicial pedindo a condenação do jornalista Ricardo Eugênio Boechat e o Grupo Bandeirantes, depois retificado para Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização.
Na época, a Fenassojaf divulgou Carta Aberta direcionada ao jornalista, bem como encaminhou o texto, via e-mail para Boechat. Na publicação, a Federação afirma que “nossa indignação decorre da extensão dada pelo senhor à crítica, que não foi restrita, como devia ser, ao caso concreto, mas estendida a toda uma categoria profissional que zela pelo bom desempenho de sua função pública. A generalização foi desastrosa, injusta e só ocorreu por desconhecimento das atribuições dos oficiais de justiça. Chamar nossa atividade de “empreguinho”, dizer que não tem complexidade é, além de desnecessariamente ofensivo, uma mostra de certo desconhecimento da função e das nossas atividades”. Clique Aqui para ler a Carta Aberta emitida pela Fenassojaf
Condenação
Na condenação expedida na sexta-feira (17), o juiz Luís Henrique Lins Galvão afirma que “as críticas não se limitaram ao contexto da operação padrão dos Oficiais de Justiça havida do Estado de São Paulo, pois quando o jornalista réu defende que o mister dos Oficiais de Justiça é um mero entregar de papeis; que são arrogantes por quererem auferir mais em desalinho com o salários pagas na iniciativa privada; e que eles devem ser extintos, tal réu nacionalizou a crítica, que, repita-se, não teve nada de informativa.”
“Se a fala do jornalista se limitasse a tratar da operação dos Oficiais de Justiça e dos efeitos deletérios da semiparalisação, o interesse público estaria presente e também o viés informativo.”, escreveu o juiz na sentença.
“Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos morais ao autor no valor de R$ 1.500,00 que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da publicação desta sentença”, finaliza.
Fonte: InfoJus Brasil