A edição nº 119 da Revista "Visão Jurídica", traz uma reportagem sobre a atuação e importância do Oficial de Justiça. Em síntese, há menção do Oficial de Justiça como peça fundamental à prestação jurisdicional, desempenhando uma "função essencial à justiça, pois de nada adiantariam as decisões judiciais se não existisse alguém que as fizesse cumprir".
A reportagem enfatiza a Lei 13.157, de 04 de agosto de 2015, que instituiu o Dia Nacional do Oficial de Justiça (25 de março). Destaca, ainda, que sem o Oficial de Justiça é impossível a tutela jurisdicional. Com o novo CPC, o Oficial poderá tentar solucionar a lide, tendo a prerrogativa de promover a autocomposição dos litígios judiciais (Art. 154, inciso VI).
A implementação do Processo Judicial Eletrônico trouxe novos desafios ao Oficialato e não se pode considerar que o trabalho seja pouco e de fácil execução, tanto é que "as comunicações mais singelas são feitas pelos correios, restando aos Oficias as tarefas mais árduas e perigosas".
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo