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RESOLUÇÃO DO TRT DE SÃO PAULO DISPENSA OFICIAIS DE JUSTIÇA DAS DILIGÊNCIAS DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

RESOLUÇÃO DO TRT DE SÃO PAULO DISPENSA OFICIAIS DE JUSTIÇA DAS DILIGÊNCIAS DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

O Corpo Diretivo do TRT de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (16), a Resolução nº 01/2020, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio do Coronavírus no âmbito da 2ª Região.

Dentre as determinações está a suspensão do expediente nos Fóruns da Justiça do Trabalho, bem como no edifício sede onde funciona a 2ª Instância, no período de 17 a 31 de março.

Audiências, sessões de julgamento e prazos processuais também estão suspensos, inclusive para aqueles que tramitam no Processo Judicial Eletrônico.

A medida leva em consideração a pandemia do novo vírus, além do fato de que em São Paulo, nas últimas 24 horas, os casos de COVID-19 aumentaram 70%, segundo o Ministério da Saúde, o que, de acordo com o TRT, evidencia a gravidade da situação.

Quanto ao trabalho dos Oficiais de Justiça, o corpo diretivo do TRT atendeu à solicitação da Aojustra e determinou o não cumprimento das diligências externas a partir desta terça-feira.

A expedição de citações e notificações está mantida pelo e-Carta, assim como dos mandados virtuais a serem cumpridos pelos Oficiais integrantes do GAEPP.

Ainda de acordo com a Resolução, todo o atendimento do Regional será feito remotamente, com a manutenção do Plantão Judiciário nos horários e dias de costume.

Tribunais publicam regulamentos com previsão de medidas preventivas aos Oficiais de Justiça

Além do TRT-2 que suspendeu a realização das diligências, outros tribunais do país publicaram, nesta segunda-feira, regulamentos para a contenção ao contágio do COVID-19, com previsões sobre o trabalho dos Oficiais de Justiça.

Em Sergipe, o TRT da 20ª Região também suspendeu o cumprimento das diligências entre 16 e 27 de março, “tendo em vista as peculiaridades inerentes às atividades dos executantes de mandados”. A determinação está contida no MEMO SEJUD nº 020/2020.

Na 15ª Região, o Tribunal do Trabalho expediu a Portaria Conjunta nº 001/2020, que dispõe sobre a suspensão de audiências, sessões, eventos e do atendimento ao público em todas as unidades do Regional, diante da pandemia do coronavírus e dá outras providências.

O regulamento recomenda que os magistrados priorizem as citações e intimações por meio eletrônico, “reservando-se aos Oficiais de Justiça Avaliadores a execução de mandados reputados urgentes”.

Ainda de acordo com a Portaria do TRT-15, entre 16 e 27 de março, os Oficiais que tenham que cumprir mandados em áreas consideradas de risco, tais como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas, devem solicitar dilação de prazo para o cumprimento da ordem. “Fica dispensada a realização de plantão presencial nas unidades judiciárias, sendo certo que o Oficial de Justiça Avaliador manter-se-á à disposição do juízo durante o período do plantão”.

Em Minas Gerais, o TRT-3 e a Seção Judiciária da JFMG atenderam ao pedido protocolizado pela Assojaf/MG e divulgaram regimentos com a possibilidade de dilação do prazo para cumprimento de mandados em áreas de risco ao vírus pelos Oficiais de Justiça.

No Distrito Federal, Portaria Conjunta da segunda vice-presidência e corregedoria do TJDFT, publicada nesta segunda (16), estabelece a realização de intimações por telefone e, caso seja necessária expedição, pelo cartório do respectivo juízo de origem.

No Rio de Janeiro, o TRF-2 alterou a Resolução 2020/00008 para a inclusão do Artigo 6-A que estabelece que o Oficial de Justiça, ao verificar situações com evidente risco de contágio, poderá certificar as razões que exponham ao risco e submeter ao juiz que expediu a ordem, no prazo máximo de 24 horas, que irá deliberar sobre a suspensão ou imediato cumprimento do mandado. O TRT-1 publicou Ato 01/2020, que no Art. 3º recomenda aos magistrados que priorizem a realização das intimações e notificações por meio eletrônico ou e-Carta, “reservando aos Oficiais de Justiça a execução de mandados reputados urgentes”.

A Fenassojaf monitora as publicações ocorridas em todo o país, uma vez que considera extremamente importante que os Oficiais de Justiça sejam incluídos nas determinações divulgadas pelos tribunais. “Os Oficiais não podem ser esquecidos e é preciso que os tribunais sigam o exemplo do TRT de São Paulo e determinem a suspensão do cumprimento de mandados. Não podemos esquecer que os Oficiais de Justiça possuem uma função eminentemente externa, com contato direto ao jurisdicionado, o que torna esse servidor um possível transmissor do coronavírus”, ressalta o presidente Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo