O Corpo Diretivo do TRT de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (16), a Resolução nº 01/2020, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio do Coronavírus no âmbito da 2ª Região.
Dentre as determinações está a suspensão do expediente nos Fóruns da Justiça do Trabalho, bem como no edifício sede onde funciona a 2ª Instância, no período de 17 a 31 de março.
Audiências, sessões de julgamento e prazos processuais também estão suspensos, inclusive para aqueles que tramitam no Processo Judicial Eletrônico.
A medida leva em consideração a pandemia do novo vírus, além do fato de que em São Paulo, nas últimas 24 horas, os casos de COVID-19 aumentaram 70%, segundo o Ministério da Saúde, o que, de acordo com o TRT, evidencia a gravidade da situação.
Quanto ao trabalho dos Oficiais de Justiça, o corpo diretivo do TRT atendeu à solicitação da Aojustra e determinou o não cumprimento das diligências externas a partir desta terça-feira.
A expedição de citações e notificações está mantida pelo e-Carta, assim como dos mandados virtuais a serem cumpridos pelos Oficiais integrantes do GAEPP.
Ainda de acordo com a Resolução, todo o atendimento do Regional será feito remotamente, com a manutenção do Plantão Judiciário nos horários e dias de costume.
Tribunais publicam regulamentos com previsão de medidas preventivas aos Oficiais de Justiça
Além do TRT-2 que suspendeu a realização das diligências, outros tribunais do país publicaram, nesta segunda-feira, regulamentos para a contenção ao contágio do COVID-19, com previsões sobre o trabalho dos Oficiais de Justiça.
Em Sergipe, o TRT da 20ª Região também suspendeu o cumprimento das diligências entre 16 e 27 de março, “tendo em vista as peculiaridades inerentes às atividades dos executantes de mandados”. A determinação está contida no MEMO SEJUD nº 020/2020.
Na 15ª Região, o Tribunal do Trabalho expediu a Portaria Conjunta nº 001/2020, que dispõe sobre a suspensão de audiências, sessões, eventos e do atendimento ao público em todas as unidades do Regional, diante da pandemia do coronavírus e dá outras providências.
O regulamento recomenda que os magistrados priorizem as citações e intimações por meio eletrônico, “reservando-se aos Oficiais de Justiça Avaliadores a execução de mandados reputados urgentes”.
Ainda de acordo com a Portaria do TRT-15, entre 16 e 27 de março, os Oficiais que tenham que cumprir mandados em áreas consideradas de risco, tais como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas, devem solicitar dilação de prazo para o cumprimento da ordem. “Fica dispensada a realização de plantão presencial nas unidades judiciárias, sendo certo que o Oficial de Justiça Avaliador manter-se-á à disposição do juízo durante o período do plantão”.
Em Minas Gerais, o TRT-3 e a Seção Judiciária da JFMG atenderam ao pedido protocolizado pela Assojaf/MG e divulgaram regimentos com a possibilidade de dilação do prazo para cumprimento de mandados em áreas de risco ao vírus pelos Oficiais de Justiça.
No Distrito Federal, Portaria Conjunta da segunda vice-presidência e corregedoria do TJDFT, publicada nesta segunda (16), estabelece a realização de intimações por telefone e, caso seja necessária expedição, pelo cartório do respectivo juízo de origem.
No Rio de Janeiro, o TRF-2 alterou a Resolução 2020/00008 para a inclusão do Artigo 6-A que estabelece que o Oficial de Justiça, ao verificar situações com evidente risco de contágio, poderá certificar as razões que exponham ao risco e submeter ao juiz que expediu a ordem, no prazo máximo de 24 horas, que irá deliberar sobre a suspensão ou imediato cumprimento do mandado. O TRT-1 publicou Ato 01/2020, que no Art. 3º recomenda aos magistrados que priorizem a realização das intimações e notificações por meio eletrônico ou e-Carta, “reservando aos Oficiais de Justiça a execução de mandados reputados urgentes”.
A Fenassojaf monitora as publicações ocorridas em todo o país, uma vez que considera extremamente importante que os Oficiais de Justiça sejam incluídos nas determinações divulgadas pelos tribunais. “Os Oficiais não podem ser esquecidos e é preciso que os tribunais sigam o exemplo do TRT de São Paulo e determinem a suspensão do cumprimento de mandados. Não podemos esquecer que os Oficiais de Justiça possuem uma função eminentemente externa, com contato direto ao jurisdicionado, o que torna esse servidor um possível transmissor do coronavírus”, ressalta o presidente Neemias Ramos Freire.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo