Uma reportagem publicada nesta sexta-feira (17) pelo jornal eletrônico The Intercept Brasil aborda a falta de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), por parte dos tribunais, para o cumprimento dos mandados urgentes nesta época de pandemia.
De acordo com o site, enquanto os juízes e desembargadores tomam decisões do conforto de suas casas, longe do risco de contaminação pelo novo coronavírus, Oficiais têm saído às ruas para entregar liminares e mandados – sem qualquer equipamento de proteção.
O jornal ouviu a diretora de comunicação da Fenassojaf Mariana Liria que enfatizou o trabalho desempenhado pela Federação, desde o dia 12 de março, e das demais entidades representativas dos Oficiais de Justiça, para que medidas excepcionais fossem regulamentadas devido à quarentena, além da concessão dos EPIs para as diligências do período. “A solução foi protocolar mandados de segurança coletivos nos tribunais. A primeira decisão favorável foi para os Oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro. No dia 9 de abril, a desembargadora Ana Maria Moraes determinou que o tribunal forneça aos servidores “máscaras, luvas, botas, óculos, vestimentas, álcool em gel, sabão e água, além de outros suprimentos de higiene e limpeza, de forma imediata e constante””.
A reportagem também enfatiza que assim como a dirigente da Federação, os Oficiais de Justiça têm utilizado lenços e máscaras adquiridas com recursos próprios para amenizar os riscos.
Para Mariana Liria, a publicação da reportagem é mais um passo rumo à invisibilidade da importância do trabalho desempenhado pelo Oficial de Justiça. "Penso que esse período de isolamento nos trouxe dificuldades extremas, com as quais nunca tivemos que lidar. Está sendo duro lidar com os riscos exacerbados a que estamos expostos e com o descaso dos tribunais. O nosso papel enquanto entidades representativas dos Oficiais é trazer luz para o nosso trabalho. Cabe a nós fazer reverberar essa voz do oficialato", finaliza.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo