A concessão do reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário foi publicada no Diário Oficial da União na manhã desta quinta-feira (21) como a Lei 13.317/16.
A sanção ocorreu no final da tarde de quarta-feira (20) , sem vetos. A notícia foi dada pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Amarildo Vieira, que recebeu a informação do subsecretário de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale. Foi o subsecretário quem bancou a sanção integral – mesmo com orientação do Ministério do Planejamento para veto em vários artigos – após reunião na semana passada com o diretor-geral do STF, na qual foram esclarecidas todas as dúvidas acerca do projeto.
A tese dos 13,23% precisará ser consolidada sob esta nova ótica do Artigo 6º, que incorporou os valores estabelecidos na VPNI de R$ 59,00 na remuneração da carreira. De acordo com o referido artigo, “a vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem cedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrentes de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei”.
Para o presidente da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, a sanção do PLC 29 sem vetos é mais uma conquista de toda a categoria. De acordo com ele, a participação coletiva de todos os servidores foi importante no longo processo dessa conquista. “É preciso enaltecer a unidade dos servidores nessa luta, independente de correntes partidárias”.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo