A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) poderá apreciar, nesta terça-feira (04), o Projeto de Lei nº 6971/2006, que garante livre estacionamento aos carros de Oficiais de Justiça durante o exercício de suas atribuições e equipara veículos do sistema penitenciário aos da polícia e ambulâncias. A proposta altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97).
No relatório, o deputado Hildo Rocha (MDB/MA), afirma a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta, com a seguinte emenda:
Art. 2º. O art. 29 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 29. .......................................................... ..........................................
§ 3º Equiparam-se aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário. (NR)"
De acordo com o projeto, os Oficiais de Justiça que estiverem no cumprimento de mandados terão direito ao livre estacionamento, inclusive em vagas destinadas a veículos oficiais e carros de polícia. Em estacionamentos pagos, os Oficiais terão direito a estacionamento gratuito.
Sem rodízio – Os veículos particulares também não estarão sujeitos às regras de rodízio existente em cidades como São Paulo. Importante ressaltar que esta norma valerá apenas para os períodos em que os Oficiais de Justiça estiverem cumprindo mandados judiciais.
A proposta também obriga os Oficiais a cadastrarem os veículos junto ao Departamento de Trânsito (Detran) do estado e utilizar uma placa afixada no painel dianteiro durante o período de serviço.
A Fenassojaf acompanhará a sessão da CCJC marcada para às 14:30h desta terça-feira (04).
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados