O Projeto de Lei 4818/20 inclui os Oficiais de Justiça na lista de profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, a fim de garantir a eles prioridade na testagem para detecção da Covid-19, por estarem mais expostos à contaminação.
O texto foi apresentado pelo deputado Sanderson (PSL/RS) à Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil e atualmente considera essenciais médicos, assistentes sociais, policiais, cuidadores e coveiros, entre outros trabalhadores.
Sanderson observa que, apesar da suspensão de prazos processuais e da realização de audiências virtuais, o Oficial de Justiça continua no pleno exercício das atribuições, colocando em risco a sua vida e a de seus familiares.
“O trabalho do Oficial de Justiça não se limita ao cumprimento de decisões judiciais. Afinal, é ele quem faz pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do ofício, que continuam a ser realizadas apesar da pandemia”, argumenta o parlamentar.
Para a Fenassojaf, a inclusão do Oficial de Justiça entre os profissionais com prioridade para os testes do coronavírus é essencial no retorno presencial por aqueles que estão nas ruas para as diligências.
A Federação permanece com a defesa de que os Oficiais utilizem os métodos eletrônicos para o cumprimento dos mandados e, somente quando não houver sucesso, que façam presencialmente. “A garantia da testagem ameniza o medo do retorno às ruas. Mesmo diante da melhora no número de casos da doença em todo o Brasil, não podemos nos esquecer que o oficialato representa 40% do número de mortes pela doença entre os servidores do Judiciário. Esses dados demonstram que somos parte da linha de frente que se manteve atuante para fazer valer o direito do jurisdicionado mesmo em tempos de pandemia”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados