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PRESIDENTE DO TRT-4 AFIRMA QUE PROPOSTA DE EXTINÇÃO DA JT “REPRESENTA O RETROCESSO DE UMA SOCIEDADE MINIMAMENTE CIVILIZADA”

PRESIDENTE DO TRT-4 AFIRMA QUE PROPOSTA DE EXTINÇÃO DA JT “REPRESENTA O RETROCESSO DE UMA SOCIEDADE MINIMAMENTE CIVILIZADA”

A possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho “representa o retrocesso de uma sociedade minimamente civilizada”. Esta é a avaliação da presidente do TRT da 4ª Região (RS), Desembargadora Vânia Cunha Mattos.

No dia que antecede o lançamento do Fórum Institucional de Defesa da Justiça do Trabalho (FIDEJUST), a Desembargadora conversou com a assessoria de imprensa da Fenassojaf e falou sobre a instituição do Fórum e a importância de iniciativas que agregam esforços pela manutenção deste importante ramo do Poder Judiciário.

Para Dra. Vânia Mattos, a realização de Atos como os ocorridos nos estados e, nesta terça-feira (05), em Brasília/DF, são sempre importantes para mobilizar e esclarecer a sociedade sobre o trabalho de mais de sete décadas da Justiça do Trabalho na resolução dos conflitos entre o capital e o trabalho. “No entanto, entendo que devemos avançar e atingir um número muito maior de pessoas, razão de entender que as redes sociais são muito eficientes”.

A Fenassojaf integra, através do diretor administrativo Eduardo Virtuoso, o FIDEJUST, instituído no âmbito do Rio Grande do Sul.

Além da Federação, a Assojaf/RS, Sintrajufe/RS, Amatra IV, ANPT, PGE, OAB, AGETRA, APEJUST, CODITRA, centrais sindicais, entre outras entidades, também fazem parte da composição do Fórum Institucional que será lançado, oficialmente, às 17 horas desta quinta-feira (07), no Plenário Milton Varela Dutra do TRT da 4ª Região, em Porto Alegre.

Confira abaixo a entrevista completa concedida pela Desembargadora-presidente do TRT-4 à Fenassojaf:

FENASSOJAF - Como a Senhora avalia a criação e lançamento do FIDEJUST; e qual é a sua expectativa para o evento?

Dra. Vânia Mattos - O lançamento do FIDEJUST representa a viabilização do Fórum de Relações Institucionais, via eletrônica, com acesso a plataformas nas diversas redes sociais. Pode-se dizer que o Fórum de Relações Institucionais, que congrega inúmeras entidades, criado na gestão da hoje Ministra Maria Helena Mallmann, em que a primeira reunião foi realizada em 27 de abril de 2012, torna-se, a partir da data da implementação do FIDEJUST, em FÓRUM ELETRÔNICO, forma moderna e dinâmica capaz de atingir um número cada vez maior de pessoas para disseminar as ideias e objetivos, tendo como foco a defesa da Justiça do Trabalho.

FENASSOJAF - Qual é a importância de iniciativas como o FIDEJUST na luta pela manutenção da Justiça do Trabalho?

Dra. Vânia Mattos - O FIDEJUST torna-se uma ferramenta importantíssima para a defesa da Justiça do Trabalho por representar a união dos mais diversos segmentos da sociedade. Não se trata de uma iniciativa corporativa, mas a reunião de todos os integrantes das instituições envolvidas, com comprometimento coletivo na defesa intransigente da Justiça do Trabalho.

FENASSOJAF - Como a Senhora vê os Atos em defesa da Justiça do Trabalho que ocorreram em diversos estados e em Brasília?

Dra. Vânia Mattos - Os atos realizados em todo o país, e, em 05 de fevereiro de 2019, em Brasília, são sempre importantes para mobilizar e esclarecer a sociedade sobre o trabalho de mais de sete décadas da Justiça do Trabalho na resolução dos conflitos entre o capital e o trabalho. No entanto, entendo que devemos avançar e atingir um número muito maior de pessoas, razão de entender que as redes sociais são muito eficientes, porque houve uma mudança radical de comportamento da sociedade, que está em rede praticamente vinte e quatro horas por dia.

FENASSOJAF - Qual é o principal papel da Justiça do Trabalho no Brasil?

Dra. Vânia Mattos - A Justiça do Trabalho tem papel essencial na resolução das lides em que descumpridos direitos mínimos dos trabalhadores, previstos constitucionalmente – Artigo 7º da Constituição Federal –, por se tratar de Justiça Especializada e que presta serviços mais do que relevantes na manutenção do equilíbrio entre as relações entre empregados e empregadores.

A Justiça do Trabalho atua preventivamente e de forma célere. O maior exemplo foi a sentença da Juíza Renata Lopes Vale, prolatada em regime de plantão, em 28 de janeiro de 2019, em que determina o bloqueio de R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) com a finalidade de garantir as indenizações dos empregados e terceirizados em decorrência do rompimento da barragem da mina denominada Córrego do Feijão, além de outras providências.

Afora isso, impede greves, por meio de mediações, e promove a conciliação entre as partes, sempre visando a manutenção das empresas e dos empregos.

Não é preciso maiores argumentos para se ter a certeza de sua permanência por muitas décadas, por ser a garantia da manutenção das relações de trabalho com a preservação de um mínimo de civilidade e liberdade.

FENASSOJAF - Caso a proposta de extinção da Justiça do Trabalho se concretize, qual será o principal prejuízo para as relações trabalhistas no país?

Dra. Vânia Mattos - Em nenhum momento acredito neste tipo de proposta, fruto da desinformação. Possivelmente, os arautos desta proposta desconhecem a função arrecadadora da Justiça do Trabalho, introduzida pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004.

No ano de 2018, a Justiça do Trabalho brasileira, conforme informações do sítio do TST, arrecadou para os cofres públicos da União R$9.034.212.083,03, derivados de custas, emolumentos incidentes sobre os processos e multas aplicadas pela fiscalização do trabalho; destes, representam o recolhimento de contribuições previdenciárias no valor de R$8.165.150.322,34; imposto de renda de R$418.970.494,49 e custas processuais de R$430.882.493,91. Todos estes valores foram arrecadados em favor da União, sem qualquer desvio e em decorrência exclusivamente dos processos trabalhistas, do trabalho dos magistrados, servidores, advogados e peritos de todo o país.

O problema do desemprego, de mais de 13 milhões de pessoas, não se resolverá com esse tipo de mentalidade, mas com investimentos e crescimento da base produtiva do país, com prevalência do capital produtivo frente ao especulativo.

Pode-se dizer que esta proposta representa o retrocesso de uma sociedade minimamente civilizada.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo