A falta de quórum impediu a votação do relatório da Medida Provisória (MP) 693/2015, nesta terça-feira (23). A Medida altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e dispõe sobre medidas tributarias referentes à realização, no Brasil, dos jogos olímpicos de 2016 e dos jogos paraolímpicos de 2016, e altera a Lei 10.593 de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da carreira de auditoria da receita federal do Brasil.
No dia 15 de dezembro, o deputado Manoel Júnior (PMDB/PB) apresentou parecer que estende a concessão do porte de arma aos Oficiais de Justiça, por entender necessário o direito “aos Auditores Fiscais do Trabalho, aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário e aos peritos oficiais de natureza criminal, por se tratarem de servidores que também se submetem a riscos intensos decorrentes de suas funções”.
Para o parlamentar, a necessidade do porte de arma é inerente à atividade dessas profissões, e a elas deve ser garantido, nos limites do regulamento e desde que o servidor cumpra os requisitos legais de comprovação de idoneidade, de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo.
Representantes da Fenassojaf e demais entidades do oficialato estiveram na sessão para acompanhar a votação do parecer. Uma nova reunião da Comissão Mista está convocada para quarta-feira (24), às 15:30h.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo