O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, definiu, através da Portaria nº 6/2017 publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União, o menor valor para pagamento do auxílio-natalidade e o maior valor que poderá ser pago como gratificação por encargo de curso ou concurso.
No primeiro caso, o valor do menor vencimento básico da administração pública federal será R$ 659,25, que corresponde ao cargo de nível auxiliar do Seguro Social. O auxílio-natalidade é pago à servidora pelo nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto. A Lei 8.112 prevê que, quando a mãe tiver mais de um filho no mesmo parto, o valor será acrescido de 50% por nascituro.
O benefício também poderá ser pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a mãe não for servidora.
Já o maior vencimento básico da administração pública federal para pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso será R$ 24.943,07, que corresponde ao cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal do Trabalho.
A gratificação é paga ao servidor que desempenhou função eventual de instrução em curso de formação, treinamento para servidores, tenha participado de banca examinadora ou de comissão para exames ou tenha aplicado, fiscalizado ou participado de processo de avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo