O Tribunal Pleno do TRT da 13ª Região manteve a suspensão e extinguiu o processo referente à multa no valor de R$ 1.000,00 aplicada ao Oficial de Justiça Sebastião Pinheiro Neto por não ter repassado informações sobre a realização de uma diligência em Campina Grande (PB).
Em fevereiro deste ano, o juiz do trabalho Cláudio Pedrosa Nunes determinou, em um processo de ação trabalhista do Fórum daquela cidade, a multa ao Oficial de Justiça que, de acordo com o magistrado, “não deu qualquer notícia sobre o cumprimento imediato da ordem datada de 12 de fevereiro de 2020”.
Na decisão, o juiz ainda expediu a realização de BacenJud nas contas do Oficial, “haja vista que eventual recurso, inclusive na orbe administrativa, não tem efeito suspensivo”.
O processo impetrado pelo servidor Sebastião Neto através dos advogados Daniel Braga de Sá Costa e Luiz Augusto da Franca Crispim Filho, tratava do cumprimento de uma diligência ocorrida em 3 de fevereiro quando, segundo a Certidão de Devolução do Mandado registrada em 6 de fevereiro, Sebastião Pinheiro Neto esteve no endereço indicado para a penhora, não sendo possível a realização do bloqueio dos bens de propriedade da empresa executada “porque segundo informação obtida com a proprietária do imóvel, a empresa executada, há muitos anos atrás, propôs alugar o andar de cima de seu imóvel, porém, desistiu da locação”.
No despacho, a relatora do Mandado de Segurança, Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, afirma que “a multa, em particular, tem como escopo a persuasão do demandado a cumprir a decisão judicial. Não vislumbro em que medida o gravame objeto da impetração concorra para os fins supracitados, ou mesmo para a desejável celeridade da prestação jurisdicional”.
Ainda no voto, a Desembargadora torna sem efeito a multa no valor de R$ 1.000,00 reversível em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com fundamento no artigo 652, "d", da Consolidação, combinado com artigo 139, IV, do Código de Processo Civil", bem como no tocante aos expedientes correlatos envolvendo emprego do sistema Bacenjud. “As questões correicionais e administrativas, de natureza disciplinar, envolvendo impetrante e impetrado, não encontram âmbito de resolução neste mandado de segurança, devendo ser levadas ao conhecimento das autoridades competentes, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Presidente e Vice-Presidente e Corregedor deste 13º Regional do Trabalho, por meio de envio dos autos, com este acórdão incluso”, indica.
O parecer apresentado pela relatora do Mandado de Segurança foi seguido com unanimidade pelo Tribunal Pleno do TRT. Acórdão divulgado nesta terça-feira (13) reforça a vitória obtida pelo Oficial de Justiça com a aprovação, por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto da relatora, contentora da seguinte redação: “Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolver-lhe o mérito, nos termos da regra encerrada no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, quanto ao pleito de declaração de ineficácia das decisões interlocutórias proferidas pela autoridade impetrada que obrigaram o impetrante a proceder à penhora e remoção de bens que não pertencem à executada”.
No mérito, o Pleno concedeu a segurança pleiteada para tornar sem efeito a aplicação da multa ao Oficial de Justiça e expedientes correlatos envolvendo emprego do sistema BacenJud.
A decisão ainda determina o encaminhamento dos autos à Corregedoria para “o necessário conhecimento dos fatos relatados”.
Veja AQUI o Acórdão da decisão unânime emitida pelo Pleno do TRT-13
A Assojaf/PB atuou como amicus curiae no Mandado de Segurança e prestou auxílio ao Oficial de Justiça Sebastião Pinheiro Neto desde a primeira decisão ocorrida sobre o caso.
Fonte: Assojaf/PB