O Conselho da Justiça Federal (CJF) adiou a análise do Processo Administrativo SEI 0004055-21.2023.4.90.8000, referente à não absorção de quintos nas parcelas remuneratórias das servidoras e servidores.
O tema tem a Fenassojaf como terceira interessada e esteve na lista de julgamentos da sessão desta segunda-feira (26).
O processo diz respeito à uniformização de entendimento quanto ao termo inicial de eficácia das partes vetadas da Lei nº 14.687/2023, cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Assim, o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, passou a vedar a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro de 2001, pelo reajuste das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei nº 11.416/2006.
A Fenassojaf e outras entidades sindicais representativas do Judiciário Federal foram aceitas como terceiras interessadas e atuam para a garantia do cumprimento da lei e o pagamento da primeira parcela da recomposição salarial às servidoras e servidores afetados pela absorção dos quintos.
Durante a sustentação oral (foto), o advogado da Associação, Dr. Rudi Cassel, reafirmou a consolidação jurisprudencial já existente e “que não é a primeira vez que vem ser esclarecido pelo legislador” em relação ao tema, onde, de acordo com ele, nenhum reajuste das tabelas do plano de carreira dos servidores deve ser usado para compensar ou limitar o pagamento da VPNI de Quintos.
Na manifestação do parecer, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que não há dúvidas de que a lei veda a absorção de quintos. Entretanto, quanto ao retroativo da primeira parcela de 2023, a relatora enfatizou não ter como conceder, uma vez que a lei ainda não estava em vigor quando no pagamento da recomposição salarial da categoria.
Ao abrir para a votação, o ministro Og Fernandes pediu vista do processo, o que fez com que o julgamento fosse adiado.
Além do advogado Rudi Cassel, a Fenassojaf acompanhou a sessão desta segunda-feira representada pelo diretor Fabio Maia e o advogado Eduardo Virtuoso.
De acordo com Fabio, a Fenassojaf seguirá monitorando a situação e entregará novos memoriais aos conselheiros que ainda não apresentaram o voto. “Também solicitaremos audiência com estes(as) conselheiros(as). Nosso pleito é justo e viável. Lutaremos incansavelmente por ele”.
O advogado Rudi Cassel destaca que, mesmo para aplicação em dezembro de 2023, na época ainda estava em vigor a primeira parcela, portanto a absorção deveria ser afastada.
“Seguiremos trabalhando e faremos contato com os demais conselheiros que ainda não manifestaram o voto; e enviaremos memoriais a fim de termos a vitória neste processo”, completa o assessor Eduardo Virtuoso.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo