Portaria expedida pela 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte suspendeu, desde o dia 11 de março, o cumprimento presencial dos mandados “até nova decisão, salvo os casos urgentes”.
O regimento leva em consideração o agravamento da pandemia em todo o país, no estado do Rio Grande do Norte e no município de Natal, “levando à exaustão os sistemas público e privado de saúde e fazendo crescente número de vítimas letais a cada dia”.
Segundo a Portaria, os mandados devem ser cumpridos por meio remoto, sendo que, nos casos não urgentes, em que não conste o contato telefônico ou endereço eletrônico, o Oficial de Justiça deverá devolver à Secretaria para que a parte interessada possa informar um meio de comunicação através do qual o intimado possa ser contatado.
A publicação ainda trata do atendimento presencial na Vara, bem como do trabalho remoto dos servidores e estagiários.
Para o presidente da Assojaf/RN Thiago Fonseca, a indicação de devolução do mandado não urgente nos casos em que não houver informações para o contato remoto é uma importante medida, “pois referenda a preocupação com o resguardo do Oficial de Justiça que não precisará se expor nas ruas para o cumprimento de mandados não considerados urgentes”, finaliza.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo