A Assojaf-RS obteve uma importante vitória junto ao Órgão Especial para os Oficiais de Justiça associados do TRT da 4ª Região.
Por unanimidade, os Desembargadores acolheram o Recurso Administrativo interposto pela Associação e reconheceram o direito de os Oficiais de Justiça representados pela entidade receberem integralmente o valor da Indenização de Transporte correspondente ao mês de maio de 2024, durante as enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul.
No parecer, o relator Desembargador Alexandre Corrêa da Cruz esclarece que “relativamente ao mês de maio de 2024, o apontado fato gerador do pagamento integral da parcela somente não se concretizou por circunstâncias alheias ao escopo da Administração e à vontade e organização dos servidores que a ela fariam jus em condições normais de trabalho externo às unidades judiciárias a que estão vinculados”.
Dr. Alexandre Corrêa aponta, ainda, a informação prestada pela área técnica do Tribunal de que, dos 208 Oficiais de Justiça que compõem o quadro do TRT, apenas 10 servidores lograram obter a vantagem em seu valor integral no período em questão.
“Para além disso, considera-se notório o fato de que houve posterior aumento da demanda de trabalho dos Oficiais de Justiça, em virtude do represamento resultante da impossibilidade de cumprimento das diligências externas nos períodos abrangidos pelas Portarias” que suspenderam os prazos na Corte.
A conclusão do relator é a de que não tendo muitos dos Oficiais de Justiça representados pela Assojaf viabilizada a possibilidade de percepção da Indenização de Transporte de forma integral no mês de maio de 2024, por motivo de força maior, na medida em que a ausência ou redução de cumprimento de diligências constituiu fato necessário para o qual não concorreram, fazem eles jus à vantagem em seu parâmetro máximo. “Nesse contexto, acolhe-se a pretensão da recorrente quanto ao pagamento integral da Indenização de Transporte, no mês de maio de 2024, de forma desvinculada do número de dias de efetiva atuação externa dos Oficiais de Justiça em relação às unidades judiciárias a que vinculados naquele período, sendo-lhes devido o pagamento integral da parcela, abatido o valor percebido pelos servidores, sob tal rubrica, relativamente àquela competência”, finaliza.
A Assojaf-RS acompanhou a sessão do Órgão Especial ocorrida na última segunda-feira (09) através do diretor Alexandre Castro, que comemorou a vitória obtida em favor dos associados. “Esta é uma grande notícia para esse fim de ano, um valor que os Oficiais dispendem porque aquilo que não foi trabalhado no mês de maio certamente foi compensado posteriormente devido ao acúmulo de serviço. Esta foi uma decisão bastante acertada e justa do Tribunal”.
A Assessoria Jurídica da Associação, através do escritório Wagner Advogados Associados, foi a responsável pela elaboração do pedido e do recurso e esteve presente durante o julgamento por meio da advogada Bel Pâmela Silva.
Para o advogado Felipe Carlos Schwingel, esta é uma importante vitória para todos os servidores representados pela Assojaf/RS, “na medida em que deixa clara a importância dessa parcela indenizatória para o bom desempenho das atividades dos Oficiais de Justiça. Essa decisão compreende as dificuldades enfrentadas por esses servidores no exercício de suas funções, que não se resumem ao cumprimento de determinadas metas ou parâmetros mensais”.
A vice-presidente Carolina Passos também destaca a justiça feita aos Oficiais. “O reconhecimento do direito ao recebimento da Indenização de Transporte no período da enchente foi uma medida de justiça com os Oficiais de Justiça. Mesmo com o indeferimento em primeira instância, a Assojaf/RS seguiu na luta e obteve essa importante conquista em prol de seus associados. Foi uma vitória e tanto!”.
Segundo a presidente Fabiana Cherubini, o acolhimento do recurso de forma unânime é uma conquista que repara a grande injustiça de supressão do pagamento da IT em um dos momentos mais críticos da história recente do Rio Grande do Sul. “Ressalto que, apesar de o não pagamento da IT ter atingido, praticamente, todos os OJAFs do TRT-4, foi ainda mais sentida nas regiões devastadas pelas águas. A emergência climática e a suspensão dos prazos não fez com que os mandados desaparecessem dos painéis dos Oficiais de Justiça, pelo contrário, todo o trabalho foi cumprido tão logo as condições permitiram, com ainda mais dificuldade”, finaliza.
Fonte: Assojaf/RS