Uma Oficiala de Justiça foi repreendida publicamente pelo Juiz Federal Rodrigo Gasiglia de Souza, da 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível, nos autos do processo 1052041-90.2023.4.01.3900, por ter cumprido virtualmente uma ordem de intimação contra o Estado do Pará.
Entenda o caso – No último dia 3 de outubro, em caráter de plantão, o Juízo da 12ª Vara Federal determinou a intimação do Estado do Pará, através de sua Central de Leitos, para cumprimento da tutela de urgência da parte autora, que solicitava transferência para um hospital especializado referente ao tratamento de saúde que necessitava. Na ordem, o juiz determina que a mesma fosse cumprida ou justificada sua impossibilidade em até 12 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
No entanto, a ordem não determinava a forma como a diligência deveria ser cumprida, sendo que, para esses casos, a orientação da Central de Regulação de Leitos do estado do Pará é que seja através de intimação virtual por correio eletrônico, por ser o meio padrão e mais célere.
Cerca de duas horas após a determinação do mandado, a Oficiala de Justiça já havia cumprido a intimação e certificado no processo, tendo sido feito o procedimento padrão da Central de Mandados de Belém, e o que determina a Central de Leitos do Pará, não sendo evidenciada nenhuma falha pelo Juízo.
Após treze dias, a parte autora se manifestou nos autos e alegou que o Estado do Pará, ainda que devidamente intimado, não havia dado cumprimento na Ordem, e os autos retornaram ao Juízo que, ao invés de aplicar a multa determinada em processo, responsabilizou a falha do cumprimento à Oficiala de Justiça plantonista.
Na decisão, o magistrado Rodrigo Gasiglia de Souza alega ter verificado que o mandado foi executado por e-mail, e que tal forma de cumprimento era vedado, uma vez que não havia a determinação de cumprimento eletrônico. O magistrado ainda afirma que se fosse para a medida ser cumprida por e-mail, não precisaria do Oficial de Justiça.
Assim, sob a justificativa de falha da Oficiala de Justiça, o magistrado desconsiderou o cumprimento anterior, isentando o Estado do Pará da multa e determinando novo cumprimento, desta vez, com a indicação de que o mesmo fosse presencial.
Ao novo Oficial de Justiça plantonista, foi informado pela Central de Leitos que o cumprimento deveria ser realizado de forma eletrônica, por ser essa a rotina do Estado, que conta com médicos plantonistas para esse fim. Ainda assim, no dia seguinte, o plantonista se dirigiu até a Central onde intimou a mesma autoridade estadual, que lhe confirmou já estar intimada desde 3 de outubro pela Oficiala de Justiça repreendida publicamente, e que desde o dia 11 de outubro já havia cumprido a determinação, restando claro que a Oficial de Justiça repreendida cumpriu eficientemente a diligência.
Histórico – Em 2017, o Juiz Federal Rodrigo Gasiglia de Souza foi alvo de desagravo público por parte da OAB de Rondônia, por reiteradas faltas de urbanidade e respeito com os advogados atuantes na Subseção de Guajará Mirim.
A FENASSOJAF se solidariza com os Oficiais de Justiça do Pará e se indigna com magistrados que buscam indevidamente responsabilizar os Oficiais de Justiça para não reconhecerem que suas ordens foram deliberadamente descumpridas pelo Poder Público, uma vez que, conforme o ocorrido, a autoridade estadual declaradamente afirmou estar ciente da ordem desde 3 de outubro, intimação desacreditada pelo juiz.
A Associação Nacional espera uma retratação pública por parte do Juiz Rodrigo Gasiglia de Souza reconhecendo que não houve imperícia profissional por parte da Oficiala de Justiça e evidenciando a rápida e eficiente atuação no caso concreto, com o registro de elogios à profissional.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo