Um Oficial da Justiça Federal em Novo Hamburgo (RS) conseguiu ser enquadrado nas regras do teletrabalho para o cumprimento remoto dos mandados judiciais. Diante de uma questão de saúde da esposa, o servidor tem a necessidade de residir fora do Rio Grande do Sul para o tratamento da companheira.
De acordo com o Oficial, a ideia inicial era solicitar remoção para o estado do Rio de Janeiro, onde permanecerá para os cuidados médicos da esposa. “No entanto, conversando com o diretor da Central de Mandados Fabrício Gomes, me ocorreu a ideia de propor o teletrabalho. Seria uma maneira da Central de Mandados não perder a força de trabalho, pois, como sabemos, está bem difícil a reposição de servidores, bem como seria uma maneira de minha esposa continuar o tratamento como sugerido pelos médicos”, explica.
A concessão de teletrabalho para Oficial de Justiça foi concedido nos termos da Resolução nº 134/2016 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Através de indicação médica, o servidor fixará residência em município do estado do Rio de Janeiro, de onde cumprirá os mandados de forma eletrônica, seguindo os trâmites previstos no Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Regional do TRF.
O diretor da CEMAN de Novo Hamburgo Fabrício Gomes explica que as condições para concessão de teletrabalho estão registradas em processo SEI específico, podendo ser concedido até 19 de dezembro de 2021, com a possibilidade de renovação por um ano.
Fabrício enfatiza que o Oficial de Justiça receberá apenas mandados de comunicação, cujo objeto permita o cumprimento eletrônico. As metas estipuladas para a concessão do teletrabalho ainda envolvem uma carga de trabalho equivalente ao dobro da média semanal global de distribuição de mandados da CEMAN/NH, “não ficando vinculado a nenhuma zona específica de trabalho”, diz.
O Oficial também deverá manter um índice mínimo de aproveitamento de 80% de mandados efetivamente cumpridos e passará a auxiliar nas pesquisas de cadastros de destinatários juntos aos sistemas existentes na Central de Mandados de Novo Hamburgo.
Outra determinação é o comparecimento semestral à Central do RS para cumprimento do plantão. “O colega também não receberá a Indenização de Transporte enquanto permanecer em teletrabalho”, afirma o diretor da CEMAN.
Na visão do Oficial de Justiça contemplado com a forma extraordinária de cumprimento das diligências, esta é uma situação peculiar plenamente possível. “Por ser uma questão de saúde, preferi abrir mão da Indenização de Transporte em nome do bem estar da minha família”, ressalta.
Além da direção da Central de Mandados de Novo Hamburgo, a concessão do teletrabalho para o Oficial de Justiça foi avalizada pelo Diretor do Foro, pelo Juiz Coordenador da CEMAN/NH e pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, além de servir como alternativa para os pedidos judiciais de remoção do servidor, “situação em que a unidade restaria com um servidor a menos por tempo indefinido”, completa Fabrício Gomes.
“Tenho convicção que a experiência será um sucesso”, finaliza o Oficial da Justiça Federal de Novo Hamburgo.
Fonte: Assojaf/RS