Um Oficial de Justiça conquistou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decisão favorável para o desempenho da função em horário especial por ter um dependente portador de deficiência grave com necessidades especiais.
Na última segunda-feira (30), o TRF-4 divulgou, na edição do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, a Ementa/Acórdão que se baseia na Lei nº 13.370/2016 e determina que "deve ser deferido horário especial ao servidor que tenha deficiência comprovada por laudo realizado por junta médica oficial ou ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência".
As exigências para a obtenção desse direito são laudo de junta médica oficial – com caracterização da deficiência, necessidade e indicação de horário especial (regulamentação do CNJ) – e ato de concessão da respectiva Direção do Foro.
Segundo a Ementa, para os Oficiais de Justiça, a Lei 13.370/16 se aplica através da redução do número de mandados distribuídos, de modo que a carga de trabalho permita maior dedicação ao dependente. “Se faz jus à redução de quatro horas de trabalho, basta que tenha distribuída carga correspondente à metade do que recebem seus colegas”.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Assojaf/PR