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OFICIAIS SUSPENDEM GREVE EM SÃO PAULO E MANTÊM MOBILIZAÇÃO CONTRA ATO DO TRT-2

Os Oficiais de Justiça que participaram da Assembleia ocorrida na última sexta-feira (28), deliberaram, por maioria dos votos e com quatro votos contrários, pela suspensão da greve contra o Ato GP/CR nº 05/2017 do TRT da 2ª Região.

Além disso, os Oficiais decidiram voltar ao trabalho nesta segunda-feira e manter o estado de greve, com a construção da mobilização nos locais em que a adesão foi baixa. Uma nota pública comunicando a decisão e denunciando a intransigência do Tribunal em negociar também será emitida, reafirmando que os Oficiais de Justiça são contrários ao Ato 05.

“Em paralelo, está mantida a orientação de ninguém aderir à lotação nas Varas. Será requerido ao TRT que informe quantos aderiram. Também se decidiu que continuamos em assembleia permanente, podendo ser realizada nova assembleia a qualquer momento caso o TRT decida enviar Oficiais para as Varas”, informa a Aojustra.

A decisão foi tomada após debate no qual foi possível a livre manifestação de qualquer um dos colegas presentes. Uma proposta pela continuidade da greve, apresentada pela diretoria do Sintrajud, recebeu quatro votos. Os demais se posicionaram pela suspensão da greve e manutenção do estado de greve, avaliando que os cinco dias de paralisação de segunda-feira a sexta-feira cumpriram o papel de chamar a atenção para o descaso da Administração do Tribunal com os Oficiais, e receber o apoio de entidades representativas dos servidores do Judiciário de todo o país, de associações de Oficiais de Justiça e de representações de advogados, como a Associação dos Advogados Trabalhistas e o Sindicato dos Advogados. A greve também foi divulgada pela mídia especializada no Judiciário e provocou um mal-estar na Administração do TRT, que se recusou a receber o sindicato em reunião anteriormente marcada para a quarta-feira passada.

Na quinta-feira, alguns Oficiais de Justiça puderam esclarecer dúvidas em relação ao encaminhamento do requerimento conjunto protocolado pela Aojustra e pelo Sintrajud e indeferido pela presidência do Tribunal, com a presença do advogado da Associação, Dr. Rudi Cassel, que esteve em São Paulo especialmente para atender ao convite da associação. Foram apresentadas aos colegas as possibilidades existentes na via administrativa, com o encaminhamento do pedido de suspensão ou anulação do Ato 5 ao Órgão Especial do TRT e, caso o entendimento da presidência seja mantido, abertura de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e, posteriormente, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O principal argumento é o da legalidade do Ato, que conflita com o Art. 721, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, também será questionado o ataque ao princípio constitucional da eficiência, inserido expressamente no Artigo 37 da Constituição.

Destaque para uma advertência deixada pelo Dr. Rudi Cassel, para que nenhum colega tente buscar individualmente uma solução judicial para o caso, haja vista que qualquer ação nesse sentido poderá impedir a possibilidade de levarmos o caso ao Conselho Nacional de Justiça. Outra informação relevante foi de desaconselhar qualquer iniciativa de nossa parte de provocar o Tribunal de Contas da União em relação ao pagamento da indenização de transporte, o que poderia nos trazer mais prejuízos do que benefícios. Continuaremos a questionar qualquer saída apresentada pelo TRT para o pagamento dessa indenização que não atenda claramente à Resolução 11/2005 do CSJT, pelo menos enquanto esse dispositivo estiver em vigor.

Ainda na quinta-feira foi protocolado na presidência do Tribunal um pedido de reconsideração do indeferimento da suspensão ou revogação do Ato 5 (exigência legal para o encaminhamento posterior ao Órgão Especial) e também uma contraproposta para negociação aprovada na assembleia de quarta-feira. “Esperamos que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, órgão especializado na solução de conflitos entre trabalhadores e empresas, possa cumprir o papel de negociar com seus servidores uma mudança organizacional de grande impacto e de resultados questionáveis sob os critérios de produtividade, eficiência e racionalização”, finaliza a Aojustra.

Fonte: Aojustra