Oficiais de Justiça atenderam ao chamado da Assojaf-15 e Sindiquinze e participaram, na última quarta-feira (19), de uma reunião conjunta para debater as ações a serem implementadas pelas entidades na defesa e manutenção do pagamento da VPNI e GAE.
Em abril, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, respondendo a consulta formulada pelo TRT-1 (RJ), emitiu a todos os TRTs do país o Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 34/2021 onde alega não haver óbice decadencial para que o pagamento fosse suspenso.
O ofício está em dissonância quanto ao decidido pelo colegiado do CSJT.
No julgamento da consulta formulada pelo TRT-1 (RJ), o CSJT entendeu que a GAE e VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos são verbas remuneratórias idênticas e, consequentemente, trata-se de pagamento em bis in idem.
A partir da notificação ocorrida ao TRT-15, no dia 12 de maio a Associação, sindicato, além da Fenassojaf e Fenajufe se reuniram com representantes da diretoria de pessoal do Tribunal para tratar do assunto, quando obtiveram a informação de que o TRT presente seguir a determinação contida no ofício do Conselho Superior para a suspensão do crédito pago aos Oficiais de Justiça. Os representantes das entidades demonstraram que o ofício está em total desacordo com a decisão plenária do CSJT e solicitaram análise mais detida, em conformidade com o acórdão proferido pelo Conselho.
Na reunião desta quarta-feira, o diretor da Assojaf João Paulo Zambom informou sobre o trabalho conjunto desempenhado pelas entidades “pois, exige um esforço muito grande para tentarmos reverter essa decisão”, frisou.
Zambom ressaltou, ainda, todas as aprovações e ameaças que cercam o serviço público, entre elas, a EC 95/2016; a aprovação das reformas da Previdência e Trabalhista e a Reforma Administrativa, ainda em análise na Câmara dos Deputados. “Essa contra-reforma Administrativa coloca em risco a nossa estabilidade e abre a possibilidade de corte de remuneração com redução da jornada de trabalho. Dentro do Judiciário, o CSJT pretende implantar uma reforma própria e, se não bastasse tudo isso, ainda há essa questão da VPNI e GAE”.
O encontro remoto contou com a presença da equipe jurídica da Assojaf-15, através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues. O advogado Rudi Cassel chamou a atenção para o fato de que o Ofício Circular do Conselho Superior não traz nenhuma inovação em relação ao quadro já existente em todo o país.
“Quando lemos o Acórdão do CSJT, vemos que ele faz referência ao Acórdão nº 2784 do TCU, que já foi objeto de análise anterior dentro do TRT-15, que era direcionado apenas a quatro servidores do Rio de Janeiro”, avalia.
Segundo Dr. Rudi, a partir das notificações que deverão ser encaminhadas aos Oficiais atingidos pela medida, Assojaf-15 e Sindiquinze iniciarão as ações para a defesa. Um memorial também será encaminhado à Administração do Tribunal na tentativa de reverter a cessão do pagamento acumulado.
No encerramento, a presidente da Associação Lilian Barreto Rodrigues enalteceu a luta de todos os Oficiais de Justiça pela manutenção da VPNI e GAE “e, apesar de eu não ser atingida pela medida, eu também me sinto lesada ao ver os meus colegas sofrendo com essa questão”.
EM TEMPO: Nesta sexta-feira (21), a Assojaf-15 e Sindiquinze foram informados que o Proad originado pelo encaminhamento do Ofício do CSJT tinha novo andamento. A partir da consulta ao processo, foi verificado o anexo, ocorrido nesta sexta, do despacho da Desembargadora Presidente do TRT-15 que autoriza a consulta ao TCU e acolhe o parecer elaborado pela Área Técnica do Tribunal, juntado ao processo no último dia 14 de maio, ou seja, após a reunião realizada com os representantes do oficialato, o que demonstra resultado positivo alcançado pela união das entidades em defesa dos Oficiais de Justiça.
Fonte: Assojaf-15