A Assojaf/MG e o Sindicato dos Servidores de Minas Gerais (Sitraemg) conseguiram intervir no Mandado de Segurança nº 0011184.22.2015.5.03.0000, por meio do qual a Concer, concessionária do posto de pedágio da rodovia BR 040, pleiteia a cassação da determinação do juiz diretor do foro da Justiça do Trabalho de Juiz de Fora para que a referida concessionária franqueasse a passagem livre dos Oficiais de Justiça Avaliadores, sem pagamento da taxa, na praça de pedágio de Simão Pereira, na região de Juiz de Fora, quando em cumprimento das ordens judiciais.
Essa intervenção aconteceu com a participação do advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do Sindicato e da Fenassojaf, na sessão da 1ª SDI (Seção Especializada de Dissídios Individuais) do TRT de 25 de fevereiro, através de sustentação oral contra a liminar obtida pela Concer.
O julgamento chegou a ser iniciado naquela data, quando sete integrantes da Seção votaram, sendo três deles favoráveis ao relatório do juiz Antônio Carlos Rodrigues Filho, pelo acolhimento do MS, e cinco contra, pela cassação da liminar que havia sido concedida e pela denegação do Mandado, seguindo divergência do desembargador José Eduardo de Resende.
Porém, um pedido de vista, apresentado pelo desembargador José Marlon de Freitas, determinou o adiamento da votação. O julgamento do pedido foi retomado e concluído na sessão do último dia 19 de maio. De acordo com a Assojaf, os desembargadores aprovaram a tese defendida pelas duas entidades e garantiram a manutenção da isenção do pedágio para os Oficiais de Justiça.
Fonte: Assojaf-MG