A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicaram, no dia 16 de setembro, o Provimento GP/CR nº 7/2013, que regulamenta a produção e a utilização de documentação fotográfica dos bens tangíveis penhorados pelos Oficiais de Justiça.
Na publicação, o TRT-2 considera a implantação do leilão judicial eletrônico nas Varas do Trabalho da 2ª Região e os benefícios advindos com a divulgação da imagem dos bens penhorados, na rede de computadores, o que favorece a disputa e o preço final no arremate.
Além disso, o Tribunal considera que a exibição fotográfica no leilão presencial é fator de estímulo para a aquisição do bem. Assim, o Provimento GP/CR inclui na Seção XV do Capítulo XIII da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional o artigo 175 que determina que “Todos os bens tangíveis objeto de avaliação, penhora, remoção, arresto ou sequestro serão devidamente identificados por registro fotográfico digital, efetuado pelo Oficial de Justiça por meio de câmera fornecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região”.
Caso ocorra algum problema que impeça o registro fotográfico, a norma determina que o Oficial de Justiça deverá justificar-se, por escrito, ao juiz da Central de Mandados, quando houver, ou da Vara correspondente, no momento da devolução do mandado.
Com relação à utilização do equipamento, o Provimento estabelece que as câmeras fotográficas serão cedidas aos Oficiais de Justiça na modalidade de comodato, “devendo ser devolvidas sempre que solicitadas ou na hipótese de o Oficial de Justiça deixar de exercer a função”.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo