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O RISCO DA FUNÇÃO É O TERMÔMETRO PARA O PORTE DE ARMA PARA SERVIDORES PÚBLICOS

Analistas da Receita Federal, auditores fiscais do trabalho e Oficiais da Justiça Federais são as categorias de servidores públicos que reivindicam o direito a portar armas de fogo dentro e fora do seu horário de trabalho. Os riscos diários a que os profissionais se expõem no exercício das atividades de fiscalização de ilícitos tributários e trabalhistas e na entrega de notificações ou cumprimentos de ordens judiciais são as principais razões que fundamentam a reivindicação.

A discussão ocorre no momento em que é analisada a Medida Provisória (MP) 693/2015, que altera o Estatuto do Desarmamento, mudando as regras principalmente para os auditores fiscais. Os auditores fiscais, apesar de já terem direito ao porte, defendem que a Receita Federal tenha autonomia para conceder o porte de arma.

O advogado, Fernando Capano, especialista em segurança pública e sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados, explica, de acordo com a própria lógica do Estatuto do Desarmamento, que é o “risco da função” que determina se o porte de arma será autorizado ou negado ao servidor público.

O responsável pelo Estatuto do Desarmamento valora o ‘risco da função’ para autorizar o porte ou não. “É crível que alguns outros profissionais que desempenham função pública, cujo exercício carrega perigo potencial, tenham também tal garantia como pressuposto de suas funções e cargo”, esclarece.

Juízes e Promotores tem porte de arma como pressuposto do exercício de suas funções, destaca o especialista, lembrando que o risco a que estão expostos, no desempenho de suas funções, os auditores e oficiais de Justiça – não apenas aqueles lotados na Justiça Federal, mas também na Justiça Comum – é similar ou até mesmo maior, o que portanto justificaria a alteração no Estatuto em favor de tais servidores.

Fonte: RedePress