“O Oficial de Justiça tem o poder de decisão que nem o juiz não tem porque quem vai até o local cumprir o mandado judicial ou penhora é o Oficial”. Com essas palavras, o Juiz Diretor do Foro da SJMS, Dr. Heraldo Garcia Vitta, falou sobre o Poder de Polícia do Oficial de Justiça Avaliador Federal.
O magistrado fez um resgate histórico, desde o Império Romano, sobre o direito e o poder de polícia. De acordo com ele, naquela época havia o respeito aos direitos individuais com normas regulamentando o direito individual das pessoas. “Entretanto, não havia o conceito de soberania”, disse.
O diretor do Foro explicou que o poder é único, com a divisão de órgãos legisladores: Executivo, Legislativo e Judiciário. “E nós temos que enfatizar a importância do Oficial de Justiça na soberania do Estado”, enfatizou.
Segundo o juiz, existe o poder de polícia nas leis que regulam a liberdade e propriedade das pessoas. “Existe poder de polícia em fatos jurídicos. Nas eleições existe o poder de polícia do mesário. É típico do Poder de Polícia agir por ofício”.
Dr. Heraldo Vitta chamou a atenção para o ofício dos Oficiais de Justiça que são os executores da jurisdição e da soberania e falou sobre a PEC 414/2014, que estabelece a função de Oficial de Justiça como essencial para a Justiça. “E vocês me perguntam o motivo desta proposta e eu lhes respondo que é sempre bom termos uma segurança jurídica maior para o cargo”.
Durante a palestra, o magistrado falou sobre as responsabilidades do Oficial de Justiça no dever diário junto à Justiça e encerrou citando o escritor Rui Barbosa: “Eu não troco a justiça pela soberba, Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo”.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo