Os reflexos do novo Código de Processo Civil (CPC) na atividade dos Oficiais de Justiça foi o último tema abordado nesta quinta-feira (03) durante o 8° Conojaf, em São Luís/MA. O convidado a falar sobre o tema foi o Desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-MA), Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira.
Já no início, ele destacou que “o CPC é o Código dos Oficiais de Justiça porque ainda no anteprojeto de lei, a categoria dos Oficiais foi aquela que acompanhou todo o processo de tramitação. Os Oficiais de Justiça foram, sem dúvida, os que atuaram, via Federação e associações, de forma mais intensa junto ao Congresso”.
De acordo com o Desembargador, a previsão é que o novo Código entre em vigor no dia 18 de março de 2016. Considerando que haverá o período de recesso forense, não há dúvida que sobra muito pouco tempo para o estudo da nova Lei. “É curioso verificar que o CPC irá impactar de maneira muito incisiva nos tribunais e poucos deles estão se preparando para a mudança que virá”.
Dr. Paulo Sérgio explicou que existem três grandes objetivos do CPC: Fazer um Código mais enxuto com uma linguagem simples, fazer o processo render com uma solução de mérito e melhorar a performance do Judiciário. “A Lei coloca o Judiciário numa estrutura piramidal, com verticalização e hierarquia, gerando performance e previsibilidade para que o jurisdicionado possa desenvolver suas atividades sem surpresas”.
Assim como o palestrante da manhã, o Desembargador foi enfático ao afirmar que o novo CPC não acabará com o problema da morosidade da Justiça. “Estudiosos dizem que o CPC vai, a médio prazo, causar uma estabilização dos números de processos em andamento no Judiciário”.
Durante a explanação, o magistrado apresentou os modelos jurídicos (Democrático, Cooperativo e Autocompositivo), criados pelo jurista Miguel Reale, que tratam da projeção futura, baseada em fatos reais ocorridos no passado e que estão presentes em toda a extensão do CPC. “O Código é uma lei instrumental para o nosso tempo, o que a nossa realidade pede em termos de lei”.
Pereira também enfatizou que o papel do Poder Judiciário na democracia é absorver a insegurança. “O juiz, como árbitro, apenas indica quem tem razão e, partir dessa indicação, não há mais insegurança sobre o conflito”.
Com base nesses três modelos jurídicos, o Desembargador abordou os itens do novo Código que tratam do trabalho do Oficial de Justiça. No modelo democrático, o artigo 151 afirma que o número de Oficiais deve ser equivalente ao de Juízos. “Isso foi uma luta dos Oficiais de Justiça”, reafirmou.
Mais um ponto positivo para o oficialato é a dispensa os Oficiais de Justiça das audiências (artigo 154 IV).
Com relação ao modelo cooperativo, o novo CPC autoriza a citação, intimação e penhora antes das 6h e depois das 20h, independentemente de autorização judicial, respeitando o direito à inviolabilidade do domicílio (Art. 212). “É o Oficial de Justiça quem vai dizer quando é que ele vai fazer a diligência”.
Outra vitória para os Oficiais de Justiça é a citação de empresas públicas e privadas por meio eletrônico. Segundo o palestrante, onde houver o PJe, as empresas terão que fazer um cadastro para que possam ser intimadas eletronicamente.
Citação por hora certa com a procura por duas vezes e a intimação na pessoa do porteiro é outra mudança trazida pelo Código de Processo Civil. Dr. Paulo explicou que a atitude vale também em casos de ausência ou recusa dos familiares ou vizinhos em receber a intimação. “Nesses casos, valerá a certidão do Oficial de Justiça que tem fé pública”.
Além de citações e intimações, penhoras e quaisquer outros atos executivos poderão ser efetuados nas comarcas contíguas e na mesma região metropolitana. O novo CPC também autoriza a intimações de advogado para advogado. “O advogado pode enviar uma carta simples e intimar o colega. Pra que sobrecarregar o Oficial de Justiça para uma coisa tão simples?”, questionou.
Ainda de acordo com o Desembargador, no modelo autocompositivo, os Oficiais tem a incumbência de certificar a proposta de autocomposição. Os Oficiais de Justiça serão as pessoas responsáveis por iniciar esse modelo. “O Oficial deve ser aquele interlocutor, aquele que dialoga com o jurisdicionado e se hoje ele sinaliza um acordo, o Oficial de Justiça não pode fazer nada. No novo CPC, o Oficial fica incumbido de certificar a proposta, que será juntada ao processo”.
Ao final, Dr. Paulo Sérgio Velten Pereira agradeceu o convite e se colocou à disposição dos Oficiais de Justiça.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo